TJ-SC nega recurso da prefeitura e manda preservar casarão de Dom Joaquim

Prefeitura tentou suspender o efeito de liminar anterior, que ordenou tombamento

TJ-SC nega recurso da prefeitura e manda preservar casarão de Dom Joaquim

Prefeitura tentou suspender o efeito de liminar anterior, que ordenou tombamento

A desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), negou agravo de instrumento apresentado pela Prefeitura de Brusque, que queria evitar o tombamento do Casarão Hort, no bairro Dom Joaquim. A decisão é de 7 de maio.

A prefeitura apresentou o recurso no qual pediu o efeito suspensivo após a Justiça determinar liminarmente que o Casarão Hort fosse tombado dentro de 60 dias. O município argumentou que não existe urgência neste caso.

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A prefeitura também alegou que o casarão já consta no catálogo e inventário do patrimônio histórico. Disse também que o imóvel está no Programa Preservar, criado em 2013.

A municipalidade sustentou também que, ao determinar que a prefeitura faça o tombamento, a Justiça feriu o princípio da separação dos poderes. 

Decisão
A desembargadora considerou que a simples inscrição do Casarão Hort na listagem de patrimônio histórico não o protege. Ela afirmou que esse tipo de inventário serve como guia para políticas públicas, contudo, não substitui o efeito prático de um tombamento, porque não impõe restrição à demolição.

A magistrada também lembrou o caso do Casarão Strecker, que fazia parte do Catálogo do Patrimônio Histórico do município, mas acabou demolido.

Denise Francoski negou o recurso da prefeitura, mas sua análise se restringiu a esse pedido. O processo continua a tramitar e seu mérito ainda será analisado pela Justiça.

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Relevância
A União Sul Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia pediu o tombamento do Casarão Hort porque foi no imóvel que chegaram as primeiras revistas adventistas ao Brasil, em 1884. A Igreja Adventista apresentou o pedido no Ministério Público em 2016.

O Conselho Municipal do Patrimônio Histórico (Comupa) aprovou o tombamento da edificação em seguida, mas o processo parou por aí. A prefeitura não deu continuidade, até que veio a liminar da Vara da Fazenda no dia 22 de março e ordenou o tombamento em 60 dias.

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