Caso Yeesco: acordo firmado com MP-SC está sendo cumprido, diz diretora do Procon de Brusque
Última reunião entre as partes ocorreu no dia 22 de agosto
Última reunião entre as partes ocorreu no dia 22 de agosto
A reportagem do jornal O Município entrou em contato com o Procon de Brusque para verificar se o acordo feito entre a empresa Yeesco, de Brusque, e o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) está sendo cumprido. Na ocasião, a empresa se comprometeu a respeitar os prazos de entrega anunciados em seus canais online e melhorar o atendimento ao consumidor.
Além disso, a Yeesco deve pagar uma indenização de R$ 80 mil ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL) e ao Procon de Brusque. O valor foi parcelado em 16 parcelas de R$ 5 mil cada. Segundo o Procon, a primeira parcela foi paga corretamente.
Questionada sobre o assunto, a diretora do Procon, Raquel Schoening, informou que houve uma reunião no dia 22 de agosto entre a diretoria da Yeesco, advogados da empresa, o Procon de Brusque e o Ministério Público de Florianópolis. O objetivo foi verificar o cumprimento do acordo.
“O acordo foi assinado no dia 4 de julho deste ano e, até o momento, tudo está conforme o previsto. O que aconteceu foi que, para as reclamações anteriores ao acordo, a empresa obteve um prazo de 210 dias para se adequar. Essas reclamações, feitas até o dia 4 de julho, têm esse prazo para que a empresa entre em contato com os consumidores e resolva os casos pendentes”, explicou a diretora.
Em relação a novas reclamações, Raquel afirmou que, desde o dia 4 de julho, nenhuma foi registrada. No entanto, ressaltou que, caso surjam novas reclamações, a empresa será multada em R$ 500 por cada uma.
“Estão bem atentos a isso. A empresa está pagando as multas corretamente. Vale destacar que, se algum consumidor quiser registrar uma reclamação sobre um pedido feito antes do dia 4 de julho, deve entrar em contato pelo e-mail [email protected]”, concluiu.
O acordo foi proposto pela 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital – com atribuição estadual na área de defesa dos direitos do consumidor – após apurar as reclamações de mais de 70 consumidores de diversos estados do Brasil, contando com a participação do Procon de Brusque.
As reclamações relatavam o descumprimento dos prazos de entrega de mercadorias, assim como a possível ineficácia do serviço de atendimento ao consumidor (SAC) da empresa.
Segundo o promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o não cumprimento do prazo de entrega de um produto configura a hipótese de recusa de cumprimento à oferta.
O consumidor pode, então, exigir o seu cumprimento forçado ou rescindir o contrato, recebendo a restituição da quantia eventualmente gasta com a aquisição do produto, monetariamente atualizada.
Com o acordo, a empresa se comprometeu a conceder formalmente aos consumidores, no prazo de até dez dias úteis após o vencimento da previsão de entrega informada no momento da compra, a escolha entre aguardar o recebimento do produto já adquirido ou a devolução da quantia paga, em no máximo 30 dias.
A Yeesco também se comprometeu a aperfeiçoar os canais de atendimento aos consumidores, por meio da contratação de novos funcionários para o acompanhamento do SAC, e pela ampliação das formas de atendimento para que o prazo de resposta seja menor.
Em relação aos consumidores cujas reclamações chegaram ao Ministério Público, a empresa teve que regularizar as situações, mediante a entrega efetiva dos produtos ou o ressarcimento dos valores pagos, no prazo de 60 dias depois da assinatura do acordo.
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