Catarinense que viajou do Rio a Curitiba será indenizado por chegar no destino 35 horas depois do previsto
Situação aconteceu em 2020
Situação aconteceu em 2020
Um passageiro do Norte de Santa Catarina chegou ao destino 35 horas após o previsto, porque dois voos foram cancelados em março de 2021. Ele deve receber indenização por dano moral no valor de R$ 3 mil, com juros e correção monetária, que deve ser pago pela companhia aérea.
Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), o passageiro comprou uma passagem aérea do Rio de Janeiro para Curitiba no dia 21 de março de 2020, no início da pandemia.
O homem alegou que a empresa cancelou o primeiro voo por problemas técnicos e operacionais. O novo voo indicado também foi cancelado e a viagem só foi concretizada na terceira opção.
Após a situação, o passageiro abriu um processo e pediu indenização de R$ 10 mil, por não ter recebido auxílio da empresa aérea. Entretanto, o juiz de Joinville Uziel Nunes de Oliveira definiu o pagamento de R$ 3 mil.
O passageiro recorreu ao TJ-SC. Ele teria afirmado que outras empresas não cancelaram os seus voos por causa da Covid-19, que perdeu compromissos profissionais e, por isso, deveria ser indenizado em R$ 10 mil.
O entendimento do TJ-SC foi similar ao do juiz da primeira instância. Na decisão, o relator argumentou que as circunstâncias da pandemia resultaram em uma redução no faturamento das empresas aéreas e, por isso, os R$ 3 mil seriam suficientes no caso.
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