Cerca de 200 aposentadorias potencialmente irregulares em Brusque

Prefeitura criou comissão para apurar legalidade de benefícios concedidos pelo antigo Previbrusque

Cerca de 200 aposentadorias potencialmente irregulares em Brusque

Prefeitura criou comissão para apurar legalidade de benefícios concedidos pelo antigo Previbrusque

A Prefeitura de Brusque criou uma comissão especial para apurar a legalidade de cerca de 200 aposentadorias concedidas a servidores públicos até 2004, quando foi extinto o antigo regime de previdência pública do município, o PreviBrusque, que foi substituído, posteriormente, pelo Ibprev.

De acordo com a prefeitura, os processos que culminam em concessões de aposentadorias por parte dos regimes próprios de previdência de servidores públicos devem ser submetidos à análise do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC).

Porém, segundo uma representação formulada junto à 3ª Promotoria de Justiça da comarca, existe a possibilidade de terem sido concedidas aposentadorias que não foram devidamente homologadas pelo TCE-SC, seja por irregularidades do procedimento ou por não ter sido atendido algum critério, como o de tempo de serviço.

“Mas isso tudo, por ora, ainda é suposição, pois o autor da representação, que é o procurador municipal lotado no Ibprev, não aponta especificamente os casos que entende estar em situação de irregularidade, apesar de já ter sido inclusive questionado formalmente para tanto”, afirma o procurador geral do município, Sergio Bernardo Júnior.

Conforme o procurador, não se sabe o número exato de aposentadorias a serem analisadas, mas estima-se que existam em torno de 220 aposentadorias que serão objeto de análise pela comissão.


Aposentadorias podem ser cassadas

Ainda segundo informou a prefeitura, caso constatadas irregularidades, as aposentadorias poderão vir a ser cassadas. O procurador diz que anulação da aposentadoria, à princípio, pode ser decretada independentemente da manifestação do beneficiário, preconiza legislação do Supremo Tribunal Federal.

“Porém, em muitos casos o Tribunal de Contas tem demorado bastante para fazer essas análises das aposentadorias concedidas a servidores.

E, quanto a isso, existe o entendimento de que, se o Tribunal de Contas demorou mais de cinco anos para apreciar o ato de concessão de aposentadoria, seria necessário assegurar o direito de defesa do atingido, antes de se suspender os pagamentos e de se anular essa aposentadoria”, ressalta.

Há ainda outra questão legal a ser analisada, relacionada à decadência do direito da administração anular os seus atos, que em regra é de cinco anos.

“Quanto a esse tema, tem-se entendido nos tribunais que, embora o município possa anular atos concessivos de aposentadoria, só pode fazê-lo se dentro do prazo de cinco anos contados da data da decisão do Tribunal de Contas que indeferiu a respectiva homologação”, explica o procurador geral do município.

“Logo, será necessário analisar cada caso individualmente e, se constatada irregularidade em alguma aposentadoria ou pensão, será verificado se ainda não se exauriu o prazo para a anulação do benefício”, ressalta Sergio Bernardo Júnior.


Valores dificilmente são devolvidos

Se anuladas essas aposentadorias, os ex-servidores retornam à ativa e poderão ser chamados a reocupar os seus cargos, ou poderão ainda ser aproveitados em cargos de atribuições semelhantes. Quanto às pensões, se não for o caso de decadência, elas simplesmente deixariam de ser pagas.

A prefeitura informa que, quanto aos valores pagos em decorrência de aposentadorias ou pensões concedidas irregularmente, os tribunais têm entendido que, salvo de comprovado que houve má-fé do beneficiário, a restituição de tais valores não poderá ser exigida, justamente em razão dessa presunção de boa-fé.

“Em muitos casos, a irregularidade decorre de erros de interpretação. Às vezes nem é um erro, mas apenas uma interpretação razoável que futuramente não venha a prevalecer”, explica Sergio Bernardo Júnior.

“Porém, se constatada a concessão irregular de benefícios por dolo ou má-fé dos servidores, poderá vir a ser apurada a responsabilidade destes quanto ao prejuízo decorrente destes pagamentos indevidos, já que seria considerado, em tese, um ato de improbidade administrativa”, conclui.

Fazem parte da comissão, que trabalha desde a metade de abril, os servidores Danyelle Brem Morais, da Procuradoria, Daniel Felício, da Controladoria, Orlando Soares Filho, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sinseb) e Rafael Pires Rubim, representante do Ibprev. O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 120 dias, podendo ser prorrogado, mediante apresentação de justificativas.

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