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Ciro Roza é condenado por improbidade administrativa

Judiciário acatou denúncia de que ex-prefeito contratou serviços de transporte universitário sem licitação

Ciro Roza é condenado por improbidade administrativa

Judiciário acatou denúncia de que ex-prefeito contratou serviços de transporte universitário sem licitação

A juíza Iolanda Volkmann, da Vara da Fazenda de Brusque, condenou o deputado estadual e ex-prefeito Ciro Roza (PSD) por ato de improbidade administrativa. A magistrada considerou que ele agiu contra os princípios da administração pública ao contratar, com dispensa de licitação, empresas para prestar o serviço de transporte universitário no município.

A decisão, emitida na sexta-feira, 29, é oriunda de ação civil pública proposta pela Prefeitura de Brusque em julho de 2009, assim que Paulo Eccel assumiu o governo. Nela, o município acusa o ex-prefeito de contratar empresas indevidamente para realizar o transporte de universitários brusquenses até Blumenau, Itajaí e Balneário Camboriú.

A prefeitura sustentou que o artigo 3º da Lei Municipal nº 1.765 determina que a prestação de serviços especiais obedeça ao “regime de livre concorrência, sem coincidência com as linhas de serviços convencionais”, razão pela qual se entende que deveria ter sido realizado o processo licitatório. O caso foi levado, inicialmente, ao Ministério Público (MP-SC), que se manifestou pelo prosseguimento da ação.

Intimado pelo Judiciário, Ciro Roza sustentou, preliminarmente, que era ilegítimo que este tipo de ação fosse proposta pela prefeitura, e defendeu que a contratação, naquele caso específico, não exigiria licitação, bem como a ideia de que não houve, no processo, má-fé, lesão aos cofres públicos, vantagem ilícita ou ação contrária ao interesse público.

Análise

A juíza pondera que, na administração pública, os gestores devem se pautar pela legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. Nesse contexto, considera a magistrada, os serviços públicos, salvo exceções, devem ser contratados mediante processo de licitação pública.

A Justiça entendeu, no caso do transporte universitário de Brusque, que só era possível deixar de exigir licitação quando fosse constatada a inviabilidade de competição, ou seja: quando não houvessem empresas interessadas em prestar o serviço. “O réu não comprovou a ausência de demais empresas interessadas em participar de processo licitatório para contratação de transporte universitário”, ponderou Iolanda Volkmann. Ela avalia que há “inúmeras” empresas na região que, em tese, poderiam se mostrar interessadas em participar da licitação que não aconteceu.

“Contudo, verifica-se que o réu simplesmente ignorou o processo licitatório, dando preferência às empresas Santa Luzia Transportes e Turismo Ltda, responsável pelo itinerário Brusque-Blumenau, e Santa Terezinha Transportes e Turismo S.A., a qual foi contratada para fazer o itinerário Brusque-Itajaí-Camboriú, sob a infundada alegação de que eram as únicas empresas que reuniam elementos necessários”, sentencia a juíza.

Para comprovar que não havia mais empresas interessadas, o ex-prefeito precisaria ter apresentado um atestado de entidade reguladora do serviço, o que não foi feito. A contratação sem licitação poderia, ainda, ter sido justificada por preços baixos. No entanto, isso também não foi comprovado.

Na decisão, a juíza alega ainda que, à época, as empresas Santa Luzia e Santa Terezinha prestavam o serviço de transporte coletivo na cidade e, na visão do Judiciário, foram beneficiadas neste processo, “em detrimento do erário e da busca pela melhor proposta para a administração pública”.

A pena
Ao acatar o pedido, a Justiça estipulou como pena ao ex-prefeito a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
Ciro Roza também foi condenado a pagar multa de seis vezes o salário que recebia na época, na condição de prefeito, devendo o valor ser destinado ao município de Brusque, com a devida correção monetária.

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