Ciro Roza e mais três são condenados por improbidade administrativa cometida há dez anos
Eles foram sentenciados por firmar transferência ilegal de dinheiro
Eles foram sentenciados por firmar transferência ilegal de dinheiro
A juíza Iolanda Volkmann, da Vara da Fazenda de Brusque, condenou o ex-prefeito Ciro Roza por improbidade administrativa. A sentença, de um caso relacionado a janeiro de 2008, saiu em 23 de maio deste ano.
Além de Ciro Roza, foram condenados Rimer dos Santos Paiva Júnior, que era diretor-presidente da Companhia de Desenvolvimento Urbano de Brusque (Codeb), Ari César Zimermann Zanon, então secretário de Finanças, e Armando Knoblauch, cujo cargo era diretor de Obras.
A sentença prevê que os direitos políticos dos quatro sejam suspensos por cinco anos e que eles devolvam de forma solidária R$ 1,54 milhão, corrigido pela inflação oficial.
Além disso, foram condenados a pagar multa civil de 10% sobre o valor do ano. Eles também não poderão contratar com o poder público por cinco anos. Todos eles ainda podem recorrer da decisão da juíza, portanto, o cumprimento da sentença está pendente.
O caso
De acordo com o processo, em 16 de janeiro de 2008, a Prefeitura de Brusque firmou contrato com a Codeb no valor de R$ 2,36 milhões. “Tendo por objeto a execução de serviços de desobstrução de tubulações, capinação, limpeza de boca de lobo, pintura de meio-fio, varreção, ajardinamento, reparo de calçamento, mão de obra para tapa buraco, remoção de barreiras, transporte de material, areiamento de ruas, manutenção e recuperação de pontes”.
No entanto, o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) alega que foi feita dispensa irregular de licitação para a contratação da Codeb para serviços. No entendimento do MP-SC, embora a Codeb faça parte da administração pública, a prefeitura não comprovou nos autos que foram feitos orçamentos que comprovassem que os valores estipulados são compatíveis compatíveis com os de mercado.
“Nesse contexto, considerando que os réus não comprovaram que os preços contratados estavam compatíveis com os de mercado, tampouco a existência de orçamento detalhado em planilhas que expressassem a composição de todos os seus custos unitários, resta caracterizada a dispensa indevida de licitação”, diz um trecho da peça judicial.
O Ministério Público também afirma que o pagamento de R$ 1,54 milhão foi realizado em 26 e 29 de dezembro de 2008, nos últimos dias do mandato de Ciro Roza, de forma irregular, pois não haveria empenhos que justificassem tal saque.
O então prefeito Ciro Roza foi condenado por “chancelar dispensa indevida de licitação, ordenar a realização de pagamentos sem cobertura contratual, determinar a efetivação de saques de recursos sem o correspondente empenho anterior e ordenar o pagamento do Contrato n. 04/08 sem que houvesse a efetiva execução”.
Segundo a juíza, a responsabilidade Paiva Júnior está no fato de ele ter firmado o contrato mesmo ciente de irregularidades. Armando Knoblauch foi condenado por ter atestado inveridicamente a execução de obra.
Já Zanon foi sentenciado porque, na condição de secretário de Finanças, autorizou as transferências da prefeitura para a Codeb.
O que diz a defesa
A defesa se manifestou durante o processo e negou quaisquer ilegalidades. Sobre a dispensa de licitação, Ciro Roza, Armando Knoblauch e Ari César Zimermann Zanon defenderam-se.
“A Prefeitura detém 99,9% do capital social da Codeb, circunstância que assinala que esse regular procedimento não sofreu qualquer restrição por parte do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, referência que tem dado continuidade às ações desenvolvidas pela municipalidade, até mesmo pela atual administração”, afirmaram em juízo.
A respeito da execução das obras, “os réus justificaram que o contrato tinha em vista a execução de serviços a serem implementados dentro de um prazo de regular elastecimento”.
A defesa alegou também que “houve situações emergenciais, devido a fatores climáticos, e que, para enfrentá-las, na data de 16/01/2008 restaram ajustadas obrigações contratuais entre o município de Brusque e a Codeb”.
O MP contestou que o evento climático de 2008 aconteceu em novembro, portanto, após a assinatura do contrato sob investigação.
O réus também negaram irregularidades nos saques feitos no fim do mandato. “De acordo com os réus, o fato de o empenho global e os subempenhos terem sido efetuados em final de ano constitui procedimento regular em época de encerramento do exercício financeiro, enquanto que os pagamentos parcelados decorrem da expectativa que se mantinha de alcançar a possibilidade de total liquidação do crédito com a Codeb, também em final de mandato”.