Clientes sacam notas falsas em caixas eletrônicos de Brusque

Procon já recebeu três reclamações do mesmo caso; Febraban esclarece como proceder com a situação

Clientes sacam notas falsas em caixas eletrônicos de Brusque

Procon já recebeu três reclamações do mesmo caso; Febraban esclarece como proceder com a situação

Somente no mês de agosto, o Procon de Brusque recebeu pelo menos três reclamações de pessoas que sacaram notas falsas do próprio caixa eletrônico, em agências bancárias do município. Na segunda-feira, 8, uma mulher de 41 anos registrou um BO para relatar que sacou uma nota de R$ 100 falsa, em um caixa eletrônico de uma agência bancária, no Centro de Brusque.

Segundo ela, ao fazer o saque, achou que estava faltando dinheiro, mas quando foi verificar, percebeu que haviam duas notas de R$ 100 grudadas, porém uma delas era diferente.

Na manhã de terça-feira, 9, ela foi até uma mercearia próximo a sua casa e pediu para o comerciante verificar se a nota era falsa, o que se confirmou.

Apesar de não ter muito o que fazer, o diretor-administrativo do Procon, Anderson Merlo, explica que orienta os consumidores a procurarem um advogado e registrarem um boletim de ocorrência (BO) na Delegacia de Polícia Civil.

Ele ressalta que o caso é muito complicado e a agência pode alegar que a nota não saiu de nenhuma máquina dela. “Por isso, é importante que a pessoa também procure um advogado que possa pedir para o banco a microfilmagem, onde vai mostrar a numeração da nota. Mas ainda assim, é bastante delicado”, comenta.

A orientação do Procon é de que o correntista sempre confira o saque no ato, e assim que notar algum problema, procurar imediatamente um funcionário da agência. “No caso dessa consumidora, ela sentiu que estava faltando uma nota, e quando viu que estavam grudadas, uma era diferente. Se ela tivesse procurado um funcionário, o problema teria sido sanado na hora”, comenta.

Como o caso dela ocorreu em um horário em que a agência já estava fechada, é importante conferir ainda no interior da agência, onde as câmeras de monitoramento possam filmar a ação e, depois, ter uma prova.

BC determina troca imediata

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) esclarece que, de acordo com uma determinação interna do Banco Central do Brasil (BC), as agências bancárias devem trocar, imediatamente, as cédulas falsas apresentadas pelo cliente. “Esse procedimento, no entanto, só é válido para cédulas falsas retiradas no guichê ou no caixa eletrônico da agência do banco do qual a pessoa for cliente”.

Mesmo que a nota seja retirada em horário de não funcionamento da agência, a pessoa deve procurar no dia seguinte, pois existe um controle interno e a cédula deverá ser trocada.

Porém, a norma não vale para circunstâncias em que a pessoa recebeu notas falsificadas no comércio ou fora da agência do banco do qual é cliente. Nesses casos, a legislação determina que o cidadão efetue a entrega das cédulas em qualquer agência bancária para que elas sejam recolhidas e entregues ao Banco Central para análise. No entanto, nenhuma substituição ou ressarcimento é realizado.

A regulamentação do Conselho Monetário Nacional e do BCB determina que os bancos são responsáveis pelas cédulas disponibilizadas em terminais eletrônicos. Na hipótese de o caixa eletrônico disponibilizar notas comprovadamente falsas, o banco poderá sofrer punição administrativa, sem prejuízo de outras de natureza penal, considerando-se que falsificação de dinheiro é crime.

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