Colombo sanciona projeto que unifica licenças ambientais
Projeto está em análise pela Fatma para regulamentação
Projeto está em análise pela Fatma para regulamentação
O governador Raimundo Colombo sancionou projeto de lei do deputado Valdir Cobalchini (PMDB) que unifica as licenças ambientais para obras públicas. Pela nova lei, todo o conjunto de uma obra, como execução, corte de árvores, instalação de britador e usina de asfalto, por exemplo, estará incluído em apenas um estudo ambiental.
Hoje, para uma mesma obra, são necessárias Licença Ambiental Prévia (LAP) e Licença de Instalação (LAI) da obra. Precisa ainda o inventário florestal para obtenção da Autorização de Corte (AUC) e autorização de transportes para a madeira cortada (DOF). E depois, tudo na mesma obra, são feitos os mesmos procedimentos para licenciar a pedreira, a unidade de britagem e a usina de asfalto. Todos com a LAP e com a LAI. “Isso implica em três a quatro estudos diferentes para uma mesma obra. Com essa lei, de agora em diante, todas essas licenças serão transformadas em apenas uma, para a obra toda”, completa.
Outra inovação que a lei traz é o licenciamento de obras já existentes e que precisam passar por uma restauração ou revitalização. “É impossível que uma rodovia já implantada há muitos anos e que vai receber uma reforma tenha necessidade de passar pelo mesmo processo de uma rodovia nova para obter a licença. Isso também mudamos com essa lei. Obras de restauração e recuperação de rodovias serão dispensadas de licenças ambientais”, salienta Cobalchini.
O superintendente da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Brusque (Fundema), Diego Furtado, afirma que assim que entrar em vigor, a nova legislação deve facilitar o processo de licenciamento. “Acredito que a nova lei vai influenciar as fundações municipais também. Ao invés de fazer o processo de LAP, LAI e LAO para cada empreendimento, teremos um estudo de diagnóstico ambiental para todo o processo. Ainda assim, toda a análise técnica terá que ser feita, independente de ser uma licença única, mas assim já ajuda na questão de emitir menos documentos”, diz.
O presidente da Fundação EStadual do Meio Ambiente (Fatma), Alexandre Waltrick afirma que o prazo legal para empreendimentos de grande porte que necessitam de Estudo de Impacto Ambiental é de 12 meses para que o órgão de posicione. “Esse prazo varia de acordo com as características de cada obra. Atualmente, a Fatma já montou uma comissão de servidores para atuarem exclusivamente em obras públicas, dando maior celeridade”.
Ele ressalta ainda que são necessários estudos separados em obras públicas por dependerem de financiamentos e burocracia administrativa, o que gera a demora. “Toda nova legislação em prol do aperfeiçoamento do processo ambiental é bem-vinda. No caso específico, ainda vamos precisar regulamentá-la para ter um parecer sobre sua efetividade”, analisa.