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Confira o que muda na previdência do servidor de Brusque após aprovação na Câmara

Algumas premiações deixam de existir para novos contratados

A aprovação de um pacote de projetos pela Câmara de Brusque nesta quinta-feira, 2, representa uma mudança na previdência dos servidores e na modernização da administração do município. Com as novas regras, algumas premiações vão deixar de existir para novos funcionários públicos, que ingressarem a partir de 1º de janeiro de 2022.

A prefeitura tinha prazo estabelecido por lei federal até o fim deste ano para realizar adequações. Um grupo de trabalho foi formado para redação dos textos apresentados ao Legislativo e negociação com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Brusque e Região (Sinseb).

“Para não causar um prejuízo maior para os servidores, que já tinham sido contratados sob um estatuto, procuramos regras intermediárias. Mesmo assim, conseguimos reduzir em praticamente 45% o déficit atuarial. Foi um grande ganho para a gestão e não teve um grande prejuízo para os servidores”, diz o secretário de Fazenda e Gestão Estratégia, William Molina.

Mudanças

Molina destaca que as principais mudanças no Regime Próprio de Previdência Social do Município de Brusque (RPPS) são as extinções de adicional por tempo de serviço (de 2% de reajuste automático a cada ano de serviço), licença-prêmio (três meses extras de férias a cada cinco anos) e abono de permanência (servidor que tem direito de se aposentar, mas quer continuar trabalhando, recebe o valor que iria pagar de contribuição para o fundo de previdência) para quem for contratado a partir de 2022.

De acordo com Molina, esses benefícios poderiam se tornar insustentáveis ao longo do tempo, causando problemas financeiros futuros para a prefeitura.

“Se não tomássemos uma atitude, daqui a dez anos, ficaria praticamente insustentável. Conseguimos um grande avanço, tanto para a administração, quanto para o servidor, para a manutenção dos salários atuais e na aposentadoria dessas pessoas. O novo regramento possibilita que a prefeitura tenha capacidade de arcar com custos para manter as portas abertas”.

A principal questão que a prefeitura se preocupava em relação à previdência era o déficit atuarial (previsto para os anos seguintes) que a cidade tem, que está na casa dos R$ 450 milhões. Com o pacote aprovado, a administração espera reduzir esse valor em R$ 200 milhões.

“Hoje, temos uma evolução de salário bastante significativa por causa do adicional por tempo de serviço. Esse gatilho de aumento de salário se torna inviável, porque, independente do que acontecer com a inflação e reajustes, essa era uma garantia sem nenhum critério. Isso vai gerando uma bola de neve. A partir de 2022, os servidores já vão entrar sabendo da nova regra”.

Alteração de dispositivos

O pacote de projetos aprovado na Câmara de Brusque também inclui a alteração e acréscimo de dispositivos legais à lei de 2011, que instituiu o RPPS na cidade, e à lei orgânica de Brusque, que passa a estar em consonância com a Emenda Constitucional nº 103 – conhecida como a reforma da previdência do governo federal, de 2019.

Desta forma, os novos servidores vinculados ao RPPS municipal serão aposentados com as idades mínimas previstas no regime geral da reforma da previdência: 62 anos de idade para mulheres e 65 para homens, excetuando casos especiais.

Para os antigos servidores, porém, foram criadas regras de transição. Quem ingressou antes de 2003, caso de cerca de 170 funcionários públicos de Brusque, a idade mínima para aposentadoria é de 60 anos para homens e 55 para mulheres. No caso dos contratados entre 2004 e 2021, a idade mínima é de 61 para homens e 56 para mulheres.

“Achamos mais justos para não mudar muito a regra de quem já está no jogo. A Emenda Constitucional nº 103 possibilitou que outros entes, como os municípios, fizessem suas próprias regras de previdência, com alguns limites. Adequamos nossa lei com o regime geral e criamos dispositivos de transição para que os servidores atuais possam ingressar no regime”, destaca Antonio Carlos Cerchiari Junior, contador do município.

Visão do sindicato

Presidente do Sinseb, Orlando Soares Filho classifica as mudanças como “consequências desastrosas”, principalmente pelo que a Emenda Constitucional nº 103 estabeleceu.

“A grande luta tinha que ter sido travada lá em 2019 quando esse assunto foi tratado no Congresso Federal. As entidades sindicais laborais convocaram os trabalhadores para se posicionarem contrários e, naquele momento, houve uma apatia geral, talvez ainda inebriados pela eleição de 2018. Hoje, vimos as consequências para os trabalhadores que necessitam dos benefícios da seguridade social, em especial na área da previdência”

Em agosto, a Câmara já tinha aprovado o projeto de lei para instituição do Regime de Previdência Complementar (RPC), que tem por finalidade proporcionar ao trabalhador uma proteção previdenciária adicional àquela oferecida pelos regimes previdenciários convencionais, que atinge diretamente todos os novos funcionários públicos.

Os funcionários que recebem acima do teto (médicos, engenheiros, auditores, por exemplo), agora têm a opção de fazer a complementação, na qual podem contribuir com o que ultrapassar esse valor. Para quem recebe acima dessa faixa, a prefeitura pode participar com até 8,5% no complementar, mas nunca acima do que o contribuinte coloca. Até o teto, permaneceu o que a legislação previa anteriormente.


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