Consumidor deve ser ressarcido pelo tempo sem internet, TV ou telefone
De acordo com a Anatel, empresas são obrigadas a descontar da assinatura o valor proporcional ao tempo sem serviço
De acordo com a Anatel, empresas são obrigadas a descontar da assinatura o valor proporcional ao tempo sem serviço
É comum clientes com TV por assinatura e internet banda larga terem o serviço interrompido vez ou outra, por horas ou até mesmo dias, dependendo a operadora contratada. Nesses casos, os consumidores têm direito a receber desconto sobre o serviço não prestado na próxima fatura.
De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a empresa é obrigada a descontar da assinatura o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a 30 minutos, em caso de interrupção ou diminuição da qualidade de serviço. A agência esclarece que o desconto deverá ser efetuado no próximo documento de cobrança ou por algum outro meio indicado pelo assinante, sem a necessidade de um contato prévio do cliente.
Apesar de ser obrigatório, nem sempre as empresas cumprem com a legislação. De acordo com o diretor geral do Procon de Brusque, Dantes Krieger Filho, é comum o órgão receber reclamações sobre interrupção de serviços, principalmente de telefonia, internet e TV por assinatura. Porém, o ressarcimento dos clientes não é feito de forma automática.
“Geralmente, o cliente vem até o Procon e abre uma reclamação. Aí eles reembolsam o consumidor ou dão desconto na próxima fatura. Mas precisa dessa intermediação do Procon, é difícil a empresa que reembolsa automático”, afirma.
De acordo com ele, o consumidor que teve o serviço interrompido e deseja pedir desconto, pode entrar em contato com o Procon, que abre uma reclamação de forma eletrônica. Após aberto o procedimento, a empresa tem cinco dias para responder e o desconto é feito na próxima fatura.
“Se a empresa não responder, vamos para uma audiência de conciliação e lá é possível resolver, mas é muito difícil chegar neste ponto, as empresas já reembolsam no primeiro contato”.
A resolução da Anatel também prevê que têm direito a receber ressarcimento as pessoas que tiverem sua conexão interrompida devido à manutenção, além de terem que ser avisados com antecedência de uma semana. O abatimento deve ser feito no valor da assinatura à razão de 1/30 por dia e frações superiores a quatro horas sem serviço devem ser consideradas como um dia completo.