Coronavírus: sindicatos laboral e patronal do setor têxtil da região firmam acordo trabalhista
Por 90 dias, férias poderão ser antecipadas e pagamentos serão feitos junto dos salários
Por 90 dias, férias poderão ser antecipadas e pagamentos serão feitos junto dos salários
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestiário, Bordados, Couro, Calçados e Similares de Brusque e Guabiruba (Sintrivest) e o Sindicato das Indústrias do Vestuário de Brusque, Botuverá, Guabiruba e Nova Trento (Sindivest) firmaram acordo nesta quinta-feira, 19, que prevê a flexibilização das férias individuais e coletivas, considerando a pandemia do coronavírus (Covid-19). A validade é de 90 dias.
As empresas poderão, partindo de critérios próprios, programar e realizar férias individuais e coletivas, de forma antecipada, total ou parcialmente, para trabalhadores com tempo insuficiente para adquirir férias integrais, informando o sindicato de classe posteriormente.
O pagamento das férias se dará juntamente com os salários dos respectivos meses. A antecipação das férias não modificará o tempo de trabalho anterior do empregado para obter férias. Ou seja, o chamado período aquisitivo não será alterado por causa da antecipação.
Com empresas parando e trabalhadores tendo que ficar em casa para evitar o contágio com o coronavírus (Covid-19), surgem as questões sobre a relação patrão-empregado e os direitos trabalhistas e, em uma situação sem precedentes, são tentadas algumas medidas. Os empresários percebem a inevitável queda de faturamento e pensam em soluções como abatimento de banco de horas e adiantamento de feriados.
Uma das expressões mais utilizadas para estas questões é “bom senso”. Para o advogado Eduardo Decker, cada caso deve ser analisado da forma mais adequada. “É uma situação inusitada, provavelmente inédita no direito trabalhista. Estamos aguardando uma regulamentação do governo federal. Enquanto isto não surge, nas impossibilidades de se trabalhar, entendemos que no período de quarentena as faltas devam ser consideradas licenças remuneradas.”
Decker afirma que só nos dias seguintes aos das quarentenas seria prudente análises sobre redução de jornada de trabalho e salário, como prevê uma ideia de medida provisória do governo. Por ora, seria algo aceitável em situações com acordos ou convenções coletivas. O advogado lembra também que os decretos do governador de Santa Catarina, Carlos Moisés, não vetam o trabalho da indústria, mas que foram dadas orientações e regras sobre a prevenção contra a pandemia.
A presidente da Associação Empresarial de Brusque (Acibr), Rita Conti, reitera que o bom senso é a principal diretriz, e celebra o acordo entre Sintrivest e Sindivest. “Em alguns casos, talvez seja o caso de colocar em banco de horas, como eu fiz na minha empresa. Há também o caso das empresas que possuem veículos próprios ou fretados para transporte de funcionários, respeitando as normas de segurança e higiene.”
Com a gravidade da situação causada pela pandemia, a empresária acredita que as flexibilizações das relações de trabalho se tornem necessárias para evitar demissões em meio a uma crise em períodos nos quais alguns negócios sequer produziram ou faturaram.
“Acaba sendo para garantia futura do próprio emprego. Há empresas que acabam não tendo caixa para se manter por muito tempo, temos vários casos. Uma medida que facilitaria seria a desburocratização para as férias coletivas, que hoje envolvem muitos trâmites.”