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Corregedor da Câmara dá parecer favorável à abertura de processo disciplinar contra vereadora Marlina

Representação de ex-diretor-presidente do Samae pede a cassação do mandato da vereadora

O corregedor da Câmara de Brusque, André Vechi (DC), forneceu parecer favorável à abertura de processo disciplinar e instituição de uma Comissão de Ética para analisar declarações da vereadora Marlina Oliveira (PT) sobre o ex-diretor-presidente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) de Brusque, Luciano Camargo.

A representação à Câmara foi feita por Luciano por suposta quebra de decoro parlamentar ocorrida durante pronunciamento da vereadora na sessão de 15 de março sobre investigação de denúncias de irregularidades no Samae. Inicialmente, ele havia solicitado uma retratação pública de Marlina, mas alterou a denúncia pedindo a cassação do mandato dela por “crime contra a honra”.

Para o corregedor, cabe à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, a ser instituída, julgar se as opiniões manifestadas pela vereadoras são passíveis de sanção. Ele, porém, deixa claro que foi aceito o pedido de quebra de decoro e não de cassação. Vechi discorda da severidade da punição requerida, que é a perda de mandato, apesar de que este é um dos inúmeros aspectos a ser ponderado pela comissão.

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Parecer do corregedor

Em parecer encaminhado à presidência da Câmara, o corregedor cita que Marlina não apenas reproduziu reportagem jornalística e falas do procurador-geral Edson Ristow sobre os fatos em destaque, mas “em tom afirmativo e direto, imputou condutas criminosas ao representado, apontando-o como um dos integrantes de uma organização criminosa, que estaria assaltando os cofres públicos do Samae para se perpetuar no poder”.

Ele ainda cita que, em outros momentos, a vereadora cita o nome de Luciano, direta ou indiretamente, relacionando-o a condutas de tráfico ilícito de entorpecentes, de malversação de dinheiro público e de condutas comissivas ímprobas em geral, como jogatinas em horário de trabalho, dentre outras.

“Compreendemos, portanto, que o teor incisivo do discurso demanda análise mais atenta, para verificar eventual violação aos deveres e obrigações atribuídos a todo e qualquer vereador”, diz o ofício.


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