Corregedor da Câmara dá parecer favorável à abertura de processo disciplinar contra vereadora Marlina

Representação de ex-diretor-presidente do Samae pede a cassação do mandato da vereadora

Corregedor da Câmara dá parecer favorável à abertura de processo disciplinar contra vereadora Marlina

Representação de ex-diretor-presidente do Samae pede a cassação do mandato da vereadora

O corregedor da Câmara de Brusque, André Vechi (DC), forneceu parecer favorável à abertura de processo disciplinar e instituição de uma Comissão de Ética para analisar declarações da vereadora Marlina Oliveira (PT) sobre o ex-diretor-presidente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) de Brusque, Luciano Camargo.

A representação à Câmara foi feita por Luciano por suposta quebra de decoro parlamentar ocorrida durante pronunciamento da vereadora na sessão de 15 de março sobre a investigação de denúncias de irregularidades no Samae. Inicialmente, ele havia solicitado uma retratação pública de Marlina, mas alterou a denúncia pedindo a cassação do mandato dela por “crime contra a honra”.

Para o corregedor, cabe à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, a ser instituída, julgar se as opiniões manifestadas pela vereadoras são passíveis de sanção. Ele, porém, deixa claro que foi aceito o pedido de quebra de decoro e não de cassação. Vechi discorda da severidade da punição requerida, que é a perda de mandato, apesar de que este é um dos inúmeros aspectos a ser ponderado pela comissão.

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Parecer do corregedor

Em parecer encaminhado à presidência da Câmara, o corregedor cita que Marlina não apenas reproduziu reportagem jornalística e falas do procurador-geral Edson Ristow sobre os fatos em destaque, mas “em tom afirmativo e direto, imputou condutas criminosas ao representado, apontando-o como um dos integrantes de uma organização criminosa, que estaria assaltando os cofres públicos do Samae para se perpetuar no poder”.

Ele ainda cita que, em outros momentos, a vereadora cita o nome de Luciano, direta ou indiretamente, relacionando-o a condutas de tráfico ilícito de entorpecentes, de malversação de dinheiro público e de condutas comissivas ímprobas em geral, como jogatinas em horário de trabalho, dentre outras.

“Compreendemos, portanto, que o teor incisivo do discurso demanda análise mais atenta, para verificar eventual violação aos deveres e obrigações atribuídos a todo e qualquer vereador”, diz o ofício.


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