Corregedora do TRT-SC visita Justiça do Trabalho de Brusque

Maria de Lourdes Leiria avaliou o trabalho realizado nas duas varas do município

Corregedora do TRT-SC visita Justiça do Trabalho de Brusque

Maria de Lourdes Leiria avaliou o trabalho realizado nas duas varas do município

A Justiça do Trabalho de Brusque recebeu ontem a visita da corregedora do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC), Maria de Lourdes Leiria. O objetivo da visita é verificar o andamento processual e também conversar com os juízes, advogados e servidores sobre o trabalho realizado no município.

“A corregedoria faz uma visita anual em todas as comarcas para contribuir com a melhoria dos trabalhos para que o jurisdicionado fique satisfeito”, diz.

De acordo com ela, a criação da 2ª Vara do Trabalho em Brusque, contribuiu para dar mais celeridade aos processos. “Atualmente, é distribuído mais de 2,7 mil processos por ano, uma média de 1,3 mil processos por Vara. Isso permite que os juízes trabalhem de forma mais célere, para que as audiências sejam feitas o quanto antes”, diz.

A corregedora destaca que, desde janeiro, as duas Varas do Trabalho de Brusque têm se dedicado a reduzir o tempo da pauta. “Em poucos meses, estamos apenas em abril, foi verificada uma redução da pauta significativa. Na 1ª Vara, as audiências de instrução foram reduzidas em 140 dias, e as audiências iniciais reduziu em 110 dias. Já na 2ª Vara, a audiência de instrução foi reduzida para pouco mais de 110 dias, e a inicial para 140 dias. Está havendo um esforço concentrado nesta questão, trabalhando paralelamente, ambas conseguiram reduzir seus prazos”.

De acordo com ela, hoje, na Justiça do Trabalho de Brusque, a maioria das ações são para cobrar verbas rescisórias. “Devido a essa crise, estamos tendo muitos ajuizamentos de ações cobrando verbas rescisórias de empresas. Percebemos que muitas empresas têm descumprido o pagamento dos direitos trabalhistas, o que gera a cobrança na Justiça”.

Trabalho infantil

A desembargadora afirma que o estado não tem histórico de trabalho escravo, mas muitos registros de trabalho infantil. “Trabalho escravo é quando a pessoa tem a privação de liberdade, no entanto, muitas vezes, o trabalho infantil também tem essa característica. O trabalho infantil é registrado, principalmente, na agricultura e no setor doméstico”.

Em Brusque, a desembargadora afirma não ter conhecimento de processos de trabalho infantil. “Para se ter processo de trabalho infantil é preciso que seja denunciado. Muitas vezes, essa ação não chega, o que não signifique que não exista”.

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