Covid-19: PM atua em 36 ocorrências de perturbação de sossego em Brusque no fim de semana
Foram lavrados três termos circunstanciados, incluindo por infringir distanciamento social
Foram lavrados três termos circunstanciados, incluindo por infringir distanciamento social
A Polícia Militar (PM) de Brusque atuou em 36 ocorrências de perturbação do sossego entre a noite de sexta-feira, 24, e a noite de domingo, 26. Dentre elas, foram lavrados três termos circunstanciados, incluindo por infração da determinação do poder público de distanciamento social para combate à pandemia de Covid-19.
Foram 16 ocorrências entre a noite de sexta-feira e a madrugada de sábado, e outras 16 na noite seguinte. No domingo, foram quatro casos. De acordo com a PM, nenhum dos casos teve grande destaque para ser necessária alguma abordagem diferente da normal.
Os números seguem tendência que já vinha se repetindo desde o final de abril. A cada final de semana, não é incomum a PM intervir em pelo menos 30 ocasiões. A quantidade de denúncias chega a ser problemática para o efetivo da PM acompanhar, como o comandante do 18º Batalhão da Polícia Militar (BPM), tenente-coronel Otávio Manoel Ferreira Filho, comentou em junho.
Quando há festas e confraternizações diversas nestas ocorrências de perturbação do sossego, a PM lavra o termo circunstanciado ao organizador do evento, seja por descumprimento do decreto vigente ou pelo artigo 268 do Código Penal: “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. A pena é a detenção de um mês a um ano e multa. Quem organiza a festa precisa, posteriormente, comparecer em juízo para responder pelo ato.