Covid-19: PM atua em 36 ocorrências de perturbação de sossego em Brusque no fim de semana

Foram lavrados três termos circunstanciados, incluindo por infringir distanciamento social

Covid-19: PM atua em 36 ocorrências de perturbação de sossego em Brusque no fim de semana

Foram lavrados três termos circunstanciados, incluindo por infringir distanciamento social

A Polícia Militar (PM) de Brusque atuou em 36 ocorrências de perturbação do sossego entre a noite de sexta-feira, 24, e a noite de domingo, 26. Dentre elas, foram lavrados três termos circunstanciados, incluindo por infração da determinação do poder público de distanciamento social para combate à pandemia de Covid-19.

Foram 16 ocorrências entre a noite de sexta-feira e a madrugada de sábado, e outras 16 na noite seguinte. No domingo, foram quatro casos. De acordo com a PM, nenhum dos casos teve grande destaque para ser necessária alguma abordagem diferente da normal.

Os números seguem tendência que já vinha se repetindo desde o final de abril. A cada final de semana, não é incomum a PM intervir em pelo menos 30 ocasiões. A quantidade de denúncias chega a ser problemática para o efetivo da PM acompanhar, como o comandante do 18º Batalhão da Polícia Militar (BPM), tenente-coronel Otávio Manoel Ferreira Filho, comentou em junho.

Quando há festas e confraternizações diversas nestas ocorrências de perturbação do sossego, a PM lavra o termo circunstanciado ao organizador do evento, seja por descumprimento do decreto vigente ou pelo artigo 268 do Código Penal: “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. A pena é a detenção de um mês a um ano e multa. Quem organiza a festa precisa, posteriormente, comparecer em juízo para responder pelo ato.

 

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