Covid-19: Prefeitura de Brusque emite decreto com novas regras para bares e lanchonetes

Medidas valem para os próximos sete dias

Covid-19: Prefeitura de Brusque emite decreto com novas regras para bares e lanchonetes

Medidas valem para os próximos sete dias

A Prefeitura de Brusque editou novo decreto referente as medidas de enfrentamento à Covid-19.

Conforme o Decreto 8.690, de 3 de agosto de 2020, fica prorrogado por mais 7 dias, a partir desta terça-feira, 4, as ações estabelecidas no Decreto 8.671.

As principais alterações nesse novo decreto são no funcionamento de bares, restaurantes e também sobre o horário de funcionamento das igrejas e templos religiosos.

Agora, bares, food parks, adegas, lanchonetes, cafeterias, padarias, confeitarias e similares poderão funcionar todos os dias, das 6h às 20h. Depois desse horário, o funcionamento deve se restringir somente a tele-entrega, ou entrega no balcão, sem consumo no local.

Os restaurantes, inclusive os que estão localizados no interior de clubes sociais, bem como as pizzarias, poderão funcionar, todos os dias, das 8h às 23h, se limitando ao sistema de tele-entrega ou retirada no balcão após esse horário. Também está proibido o rodízio de carnes, pizzas ou similares.

Já as missas e cultos, em igrejas ou templos religiosos, de qualquer culto, poderão funcionar das 7h às 23h, seguindo as diretrizes sanitárias do Governo do Estado de Santa Catarina.

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