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CPF vira documento único para acessar informações e benefícios do governo

Decreto do governo federal publicado nesta terça-feira, 12, institui o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) “como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios”. Na prática, estabelece que os órgãos da administração pública federal terão três meses para a adequação dos […]

Decreto do governo federal publicado nesta terça-feira, 12, institui o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) “como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios”.

Na prática, estabelece que os órgãos da administração pública federal terão três meses para a adequação dos sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão e 12 meses para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do CPF.

O texto atualizado confirma a dispensa – já definida na lei – do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no país perante órgãos públicos.

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