Créditos referentes a exportações da Fábrica Renaux são recuperados
Falta de zelo
Decisões recentes da Justiça Eleitoral de Brusque têm demonstrado uma grande falta de zelo e desleixo dos candidatos a vereador com suas contas de campanha. Somente em despachos publicados ontem no diário oficial do estado, 30 contas de campanha de candidatos de diversos partidos foram julgadas desaprovadas. O motivo é praticamente idêntico em todos: a falta de extratos bancários comprovando o recebimento dos valores doados para investimento na campanha eleitoral.
Dinheiro recuperado
Nesta semana, a juíza da Vara Comercial de Brusque, Clarice Ana Lanzarini, determinou que seja intimado o banco Bradesco para que envie para a conta judicial da massa falida da fábrica de tecidos Carlos Renaux um valor estimado em R$ 25 mil. Esse valor é relativo a crédito existente em nome da empresa, referente a operações de exportação. No mesmo despacho, a juíza pediu que o Bradesco informe o valor exato do crédito depositado na conta.
Empresa contratada
Segundo o administrador judicial da massa falida, o advogado Gilson Sgrott, trata-se de um recurso que não era de conhecimento dos envolvidos no processo de falência, e que foi recuperado a partir da atuação de uma empresa de assessoria, contratada especialmente para este fim: buscar no mercado eventuais créditos em favor da Renaux que ainda não tenham sido identificados. Pelo contrato firmado, a empresa recebe uma comissão de cada real recuperado.
Nova câmera
Desde ontem, o jornal O Município tem uma nova câmera ao vivo na avenida Cônsul Carlos Renaux, no Centro de Brusque. A transmissão permitirá, por exemplo, que se acompanhe trecho do desfile em comemoração ao aniversário de 157 anos de Brusque, a ser realizada nesta sexta-feira, 4, a partir das 8h30. Acompanhe pelo site: www.goo.gl/wQSy7g.
Seguro-desemprego
Conforme informações do Sistema Nacional do Emprego (Sine) de Brusque, o número de requisições de seguro-desemprego em Brusque caiu levemente no primeiro semestre deste ano, em relação ao mesmo período de 2016. Foram 4.698 até 30 de junho deste ano, e 4.733 no ano passado, até o mesmo dia. Na prática, a queda registrada no período foi de 0,7%.
Entrega de caminhão
O prefeito em exercício de Botuverá, Alcir Merizio, acompanhado do prefeito em férias, José Luiz Colombi, o Nene, recebeu a visita do deputado federal Rogério Mendonça, o Peninha (PMDB), para a entrega oficial de um caminhão traçado que será utilizado para as atividades na zona rural e na manutenção das estradas do município. Em sua passagem pelo município, Peninha também visitou as obras da escola municipal de Pedras Grandes e da creche municipal, que estão sendo construídas com emendas do parlamentar com contrapartida do município.
Meta cumprida
Dos 4.434 eleitores de Botuverá, 3.677 já realizaram a biometria, segundo informa o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC). O município cumpriu a meta estipulada na sexta-feira, 21 de julho, 93 dias antes do prazo final para o cumprimento. O chefe de cartório da 5ª zona eleitoral (Brusque), responsável pelo município de Botuverá, Carlos Neiva Peixoto, destacou que “entre os principais motivos para o elevado número de comparecimento do eleitorado local destaca-se a abertura do posto de atendimento em Botuverá, o que possibilitou que os serviços da Justiça Eleitoral se tornassem mais acessíveis aos eleitores”.
Centro de inovação
Segundo informa a Agência de Desenvolvimento Regional (ADR) de Brusque, o secretário de estado de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Carlos Chiodini, fará uma vistoria na obra do Centro de Inovação de Brusque, logo após assistir o desfile cívico em comemoração ao aniversário do município.
Viagem não realizada
A Justiça de Brusque condenou uma empresa de turismo a indenizar um casal do município por causa de pagamentos feitos por um pacote de viagem não usufruído. Em 2015, eles adquiriram um pacote de viagens no valor de R$ 9,8 mil, cujo pagamento seria realizado parceladamente. No entanto, informaram que a empresa fez cobranças além do valor acertado e que, quando tiveram que cancelar a viagem por motivos profissionais, foi cobrada uma multa de 180 dólares por pessoa. Foi firmado um acordo para que o recurso já pago fosse utilizado em viagem futura, por meio da expedição de uma carta de crédito em nome do casal, mas isso não foi cumprido, daí o ajuizamento de ação.
Decisão
A empresa afirmou que não houve cobrança a mais no caso em questão, e que não fez o reembolso dos valores já pagos pelo casal porque enfrenta problemas financeiros, estando em recuperação judicial. No entanto, o poder Judiciário entende que há responsabilidade das empresas pelos danos causados, e determinou o ressarcimento integral do valor pago, com juros e correção monetária.