CRLV digital passa a valer em todo o Brasil; saiba como está a adaptação no Ciretran de Brusque
Novo formato deve ser implantado até junho deste ano, sem obrigatoriedade de impressão
Desde 1º de janeiro não é mais necessário imprimir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Agora, o usuário pode optar em usar o CRLV-e, que é a versão digital, na própria residência.
A regulamentação do registro e licenciamento eletrônico de veículos passou a valer com a deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº180/19, publicado em 31 de dezembro.
De acordo com o delegado regional de Polícia Civil de Brusque, Fernando De Faveri, esta nova possibilidade traz facilidades e comodidade para a população, pois este é o serviço de maior procura na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de Brusque.
“Ao mesmo tempo em que reduzirá a procura diretamente no Detran, diminuindo o volume diário de pessoas na Ciretran. Sou bastante otimista e creio que seja um reflexo da modernidade, já que o tempo é escasso e as tarefas são múltiplas para todos”, avalia.
Para De Faveri, a maior dificuldade é na mudança cultural, pois grande parte da população já está acostumada a buscar o documento físico no órgão oficial.
“Mesmo para os mais apegados a isso, a normativa do Contran franquia a impressão de uma via do CRLV-e pelo próprio particular. Em Brusque, continuaremos aptos a atender toda população em grande velocidade, mas torcemos para que o documento digital tenha boa aceitação, reduzindo a burocracia”, continua.
Os Departamentos de Trânsito dos Estados e Distrito Federal (Detran) de todo o Brasil têm o prazo máximo até 30 de junho de 2020 para se adaptarem à nova tecnologia.
De Faveri ressalta que tanto o licenciamento quanto a CNH já são disponibilizadas no formato digital em Santa Catarina. Mas a completa mudança no sistema para o licenciamento está sendo feita pelo Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina (Ciasc), ainda em fase de implantação.
Neste ano, o modelo físico ainda poderá ser utilizado para o licenciamento de veículos, porém, a ideia é que apenas o digital seja o suficiente após a implantação do sistema. Além disso, ainda é obrigatório usar o documento impresso para transitar em outro país.
Como acessar o CRLV-e
Segundo a deliberação, o CRLV-e apenas poderá ser expedido após a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, bem como o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (DPVAT).
Para o condutor acessar o CRLV-e é preciso baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) no celular. Junto com o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e do código de segurança impresso no Certificado de Registro do Veículo.