Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Braisl
Decisão de Alexandre de Moraes decreta prisão do ex-presidente Collor
Ele foi condenado por participação em esquema de corrupção, em desdobramento da Operação Lava Jato
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um segundo recurso da defesa e determinou a prisão imediata do ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello. Ele foi condenado a oito anos e dez meses de prisão, em regime inicial fechado, por envolvimento em um esquema de corrupção na BR Distribuidora.
A condenação é decorrente da Operação Lava Jato. Moraes solicitou ao presidente do STF a convocação de uma sessão virtual extraordinária do plenário para referendar a decisão, sem prejuízo do início imediato do cumprimento da pena. O ministro Luís Roberto Barroso marcou a sessão para esta sexta-feira, 25, das 11h às 23h59.
De acordo com a decisão, ficou comprovado que Collor, com auxílio dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20 milhões para facilitar, de forma irregular, contratos entre a BR Distribuidora e a UTC Engenharia, voltados à construção de bases de distribuição de combustíveis.
A propina foi paga em troca de apoio político para indicar e manter diretores da estatal.
Recursos rejeitados
O STF já havia rejeitado embargos de declaração apresentados pela defesa, nos quais se alegava que a pena não refletia o voto médio dos ministros. No novo recurso (embargos infringentes), os advogados defendiam a prevalência dos votos vencidos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que sugeriam penas menores.
Alexandre de Moraes afirmou que esse tipo de recurso só é válido quando há pelo menos quatro votos absolvendo o réu, o que não ocorreu, mesmo considerando os crimes de forma isolada. O ministro ressaltou que, segundo a jurisprudência do STF, divergências sobre a dosimetria da pena não justificam embargos infringentes.
Ele destacou ainda que o Supremo permite o início imediato da execução da pena, mesmo antes da publicação da decisão, quando os recursos apresentados têm caráter meramente protelatório. “A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, afirmou.
Na mesma decisão, Moraes rejeitou recursos dos outros dois condenados. Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos deverá cumprir quatro anos e um mês de reclusão, em regime inicial semiaberto. Já Luís Pereira Duarte Amorim começará a cumprir penas restritivas de direitos.
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