Decreto prevê nove medidas para controle da situação financeira de Brusque; veja lista
Medidas valem até 31 de dezembro de 2023
Medidas valem até 31 de dezembro de 2023
Foi publicado no Diário Oficial dos Municípios (DOM) o decreto que prevê medidas para controle da situação financeira de Brusque. O decreto faz parte do pacote fiscal anunciado pela prefeitura nesta segunda-feira, 2. Os servidores públicos municipais são os maiores afetados.
“Por conta do cenário de baixa arrecadação que as prefeituras vivem, anunciaremos um pacote de ajuste fiscal voltado para a Prefeitura de Brusque”, escreveu o prefeito interino André Vechi (DC) nas redes sociais antes da publicação do decreto.
Os problemas relacionados à arrecadação já eram alertados pela prefeitura no começo de maio. Naquela ocasião, os investimentos estavam sendo reavaliados e o momento era de cautela com os recursos públicos.
“Com a queda na arrecadação, pedimos o entendimento à população de que não podemos gastar mais do que arrecadamos”, disse o então secretário de Fazenda e Gestão Estratégica, William Molina, na época.
Ainda no pacote fiscal que inclui o decreto, a prefeitura comunicou corte de 10% no salário do prefeito, de secretários e de diretores-presidentes. O decreto prevê a suspensão de gratificações, suspensão de novos afastamentos e proibição da realização de horas-extra.
Além disso, a prefeitura também vai propor duas leis à Câmara de Vereadores de Brusque. Uma é a Lei de Responsabilidade Fiscal Municipal (LRFM), que visa obrigar o gestor público a adotar práticas e diretrizes financeiras responsáveis e sustentáveis.
Já a segunda é o Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal (Funref), que reserva parte do superávit municipal para uma espécie de poupança para ser utilizada em emergências fiscais e durante desastres climáticos.
O monitoramento do cumprimento das medidas é de responsabilidade da Controladoria-Geral do Município, com auxílio da Secretaria de Orçamento, Finanças e Patrimônio. O decreto vale até o dia 31 de dezembro de 2023.
1. Suspensão de gratificações a servidores;
2. Suspensão de novas nomeações de servidores, a não em casos de necessidade excepcional de interesse público;
3. Suspensão de novos afastamentos ou cessão de servidores;
4. Suspensão de diárias ou adiamento de diárias, com exceção quando autorizadas pela Secretaria de Orçamento ou gabinete do prefeito;
5. Suspensão da participação de servidores em cursos, treinamentos ou seminários de forma presencial;
6. Contenção do consumo de energia elétrica em toda à administração;
7. Controle da aquisição e consumo de materiais de expediente e limpeza;
8. Controle do uso de linhas de telefone fixas e móveis;
9. Proibição da realização de horas-extra, exceto em casos de urgência com justificativa do secretário da pasta.
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