Delegado e comandante da PM de Brusque analisam decisão do STF sobre descriminalização do porte de maconha

Medida não legalizou o porte, mas definiu o uso de forma individual como ato ilícito e não caso penal.

Delegado e comandante da PM de Brusque analisam decisão do STF sobre descriminalização do porte de maconha

Medida não legalizou o porte, mas definiu o uso de forma individual como ato ilícito e não caso penal.

O Supremo Tribunal Federal formou maioria para a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal nesta terça-feira, 25. O voto decisivo foi do ministro Dias Toffoli, que fez com que a votação ficasse em 8 a 3.

A decisão não libera o consumo da maconha. Porém, o uso de forma individual será conduzido como ato ilícito e não como um caso penal. A revista de pessoas pela polícia durante patrulhamentos ou operações não é afetada pelo julgamento do STF.

O STF definiu nesta quarta-feira, 26, que 40 g (ou seis pés de maconha) será a quantidade que vai ser considerada uso pessoal, diferenciando de tráfico.

Até então, a definição ficava a cargo da polícia, do Ministério Público e do Judiciário. Os ministros entenderam, porém, que a norma é interpretada de formas diversas dependendo da pessoa, da condição e do local em que ocorre o flagrante.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, reforçou durante sessão na terça-feira, 25, que a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha e que o consumo permanece como conduta ilícita.

Delegado regional de Brusque, Fernando de Faveri acredita ser necessário aguardar o término do julgamento para a publicação da íntegra do acórdão pelo STF para definir quais procedimentos as forças policiais deverão adotar.

“Isso porque, se houver a descriminalização do porte de maconha para consumo próprio, mantendo-se, no entanto, a proibição no âmbito administrativo, como parece apontar o caso, ficará em aberto qual (ou quais) órgão fiscalizará”, destaca. Ele ainda acrescenta a necessidade de definição de que será responsável pela apreensão, armazenamento e destruição do entorpecente.

“Tais definições são imprescindíveis para o planejamento da segurança pública e, ao que parece, estão em aberto. Dito mais claramente: em termos práticos, o cenário até o momento é de insegurança jurídica acerca da atribuição futura dos órgãos policiais nesses casos”.

O ministro Gilmar Mendes deve deixar claro no acórdão que o tribunal vai deixar espaço para a punição do tráfico fracional de maconha. Ou seja, se um traficante for flagrado em um local que é conhecido pelo tráfico, será preso mesmo se estiver com posse de menos de 40 g da droga.

Com relação à atuação da PM, segundo o comandante de Brusque, Pedro Machado Júnior, nada será alterado por enquanto. A decisão do STF estabelece que o procedimento seja que o usuário seja levado até a delegacia para que a droga seja recolhida e depois libere o usuário, encaminhando o caso para o juizado criminal.

“A prisão em flagrante do cidadão que porta pequena quantidade para consumo próprio já não existe há muito tempo. O procedimento da PM é apreender o entorpecente e lavrar um termo circunstanciado, com o cidadão se comprometendo a comparecer perante o Poder Judiciário na data estipulada. Esse procedimento será mantido até que haja um consenso sobre alterações do STF. Há muitas coisas a serem discutidas”.

O STF manteve a validade da Lei de Drogas, de 2006, que, para diferenciar usuários e traficantes, prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo, mas entendeu que as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

A advertência e presença obrigatória em curso educativo seguem mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.

*com informações da Agência Brasil


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