Detentos de Brusque ficam de fora das eleições 2016

UPA não recebeu seção especial por não atender critérios exigidos pela Justiça Eleitoral

Detentos de Brusque ficam de fora das eleições 2016

UPA não recebeu seção especial por não atender critérios exigidos pela Justiça Eleitoral

Os internos da Unidade Prisional Avançada (UPA) de Brusque não votaram nas eleições municipais deste ano. O Departamento de Administração Prisional (Deap) informa que em Santa Catarina, apenas o Presídio Regional de Jaraguá do Sul teve seção especial no dia 2 de outubro. O cadastro foi realizado ainda em maio e 54 detentos e quatro agentes penitenciários votaram.

O chefe de cartório da 86ª Zona Eleitoral, Guilherme Capistrano Benedet, explica que para a realização de uma eleição dentro da unidade, é necessário que sejam atendidos alguns critérios técnicos. Apesar de Brusque ter o número mínimo de eleitores exigidos (50), o município não se encaixa nos outros itens. “Geralmente, é bem raro ter uma seção especial em uma unidade prisional, porque sempre falta atender a algum pré-requisito”, explica.

O diretor da UPA, Elison Ivan Soares, ressalta que em Brusque, desde a inauguração, nunca houve uma seção eleitoral especial na unidade.
Segundo Benedet, a Justiça Eleitoral solicita que as UPAs disponibilizem um espaço físico adequado para a instalação de uma seção, e que ofereça segurança para os servidores da Justiça. Além disso, é necessário a disponibilidade de alguém para atuar como mesário, e toda uma estrutura de comunicação via internet com a Justiça Eleitoral.

O chefe de cartório ressalta que apenas os presos provisórios, ou seja, as pessoas recolhidas em estabelecimentos prisionais sem condenação criminal transitada em julgado, têm o direito de votar. “Aqueles que foram condenados criminalmente ficam com os direitos políticos suspensos”.

Justificativa

Assim como para qualquer cidadão que não participa da eleição, é necessário a justificativa do voto. O chefe de cartório comenta que os detentos têm até 60 dias para justificar para a juíza eleitoral o motivo pelo qual não votou e nem justificou no dia da eleição.

Caso o interno permaneceu preso por todo esse período, assim que sair da unidade prisional deve procurar o cartório eleitoral e apresentar uma declaração ou certidão expedida pela própria UPA. O documento é encaminhado para a juíza e passa por análise.

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