Devedores de pensão alimentícia podem ter nome inscrito no SPC e Serasa
Medida está prevista no novo Código de Processo Civil (CPC), que entra em vigor ano que vem
Medida está prevista no novo Código de Processo Civil (CPC), que entra em vigor ano que vem
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível incluir no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa o nome do pai ou da mãe que não paga a pensão alimentícia para os filhos.
Esta ainda não é uma regra para todos os tribunais, mas a tendência é que eles sigam essa decisão, já que em março do ano que vem entra em vigor o novo Código de Processo Civil (CPC), que dá a possibilidade da inclusão do devedor de alimentos, já pela lei, nos órgãos de proteção ao crédito.
“Essa decisão do STJ é de um recurso vindo de Minas Gerais, é uma jurisprudência”, explica a advogada especialista em direito da família, Taciana Maisa Aguiar Mafra.
De acordo com ela, a decisão é um benefício para os filhos. “Hoje a única coisa que dá prisão é a dívida alimentar, então, se o juiz pode mandar prender, ele pode negativar o nome do devedor”.
A partir do momento que a dívida é paga, o nome do pai ou da mãe é retirado do cadastro. Segundo a advogada, a discussão sobre a inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito acontece porque todo o processo de pensão alimentícia corre em segredo de justiça. “O que o ministro decidiu é que não será prejudicial. A informação que ocorre no processo é sigilosa, mas o registro no SPC e no Serasa vai só com a inscrição por dívida alimentar e o valor. Com isso, eles acreditam que tenha uma efetividade que as pessoas acabem pagando pelo fato de estarem negativadas”.
Hoje, em um processo de pensão alimentícia, o devedor demora mais de um ano para ser preso. Já a negativação pode ser feita no primeiro mês de atraso do pagamento. “Na maioria das vezes, até acontecer a prisão demora muito pelo trâmite do processo. É só entrar com a execução e no pedido, solicitar que negative o nome do devedor pela dívida alimentícia. Antes, o devedor podia ficar mais de um ano sem pagar e só depois ir preso, agora, tem esse constrangimento da falta de crédito”.
A advogada ressalta que a medida faz parte da renovação do Código de Processo Civil. “Ano que vem, esta medida será incluída no novo Código de Processo Civil, hoje o que está em vigor, que é de 1973, não prevê esta punição. Ano que vem estará na lei e o advogado poderá solicitar a negativação do nome do devedor”.
A legislação brasileira prevê outros mecanismos para a cobrança dos direitos alimentares dos filhos. Além da prisão, estão o desconto em folha de pagamento e a tomada de bens. Segundo ela, esta é uma medida que o judiciário toma em prol da criança e do adolescente que dependem do pagamento da pensão.
Quem tem direito à pensão?
A pessoa tem direito de receber a pensão alimentícia até atingir a maioridade civil, ou seja, 18 anos. No entanto, quem está pagando a pensão tem que promover uma ação de exoneração para poder deixar de pagar o benefício. “É preciso entrar com essa ação, porque ao completar 18 anos, o filho pode ingressar numa faculdade. Até os 18 anos, não precisa comprovar necessidade, é dever de sustento do pai. Depois dos 18 anos, o filho precisa provar a necessidade, e o pai ou mãe deve continuar pagando até o fim da graduação, por exemplo”, explica a advogada.
Como é calculado o valor da pensão?
A advogada ressalta que não existe um valor fixo para o pagamento da pensão alimentícia. “O cálculo é feito a partir do chamado binômio, que é a possibilidade quem paga e a necessidade de quem recebe, o tipo de vida que a família levava. Cada um tem um padrão x, então para cada caso existe um valor”.