Direito de Família detém 80% dos atendimentos no NPJ da Unifebe

Casos relacionados a pensão alimentícia, guarda e divórcio são os de maior demanda na instituição

Direito de Família detém 80% dos atendimentos no NPJ da Unifebe

Casos relacionados a pensão alimentícia, guarda e divórcio são os de maior demanda na instituição

Segundo a coordenadora do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da Unifebe, professora Adriana Bina, praticamente 80% dos casos que chegam à unidade para atendimento estão relacionados ao Direito de Família, área que congrega os mais variados assuntos – desde cobrança de pensão até dissolução de união estável.

Uma das explicações para a alta procura está ligada ao fato de que o serviço prestado no NPJ é o único gratuito a atender esta área em Brusque.

Na Defensoria Pública, segundo os defensores, a procura por atendimentos em Direito de Família é grande. Entretanto, não há estrutura, ainda, para realizá-los. Os dois profissionais que atendem no local concentram-se na área criminal e em outras demandas, como as ações judiciais para cobrança de medicamentos do poder público.

Conforme a professora Adriana, são em média mil atendimentos por ano no Núcleo na Unifebe, e outros mil no espaço junto ao Juizado Especial Cível e Criminal.

Nem todos terminam em ações judiciais: na média, são protocoladas 300 petições anualmente, porque parte dos atendimentos termina em conciliação e parte não vai adiante, por falta de documentos.

Na área de Direito de Família, cobrança de pensão alimentícia, questões relacionadas à guarda e direito de visita, reconhecimento e dissolução e união estável e, por fim, casos de divórcio, são as maiores demandas do NPJ.

Em menor incidência, são recebidos casos relacionados à investigação de paternidade.

“A demanda é bastante significativa, na assistência judiciária gratuita, em razão das condições socioeconômicas dos clientes, que acabam convergindo para essa área do Direito de Família, embora a Unifebe atenda outras áreas”, explica a coordenadora do NPJ.

Requisitos são os mesmos da Defensoria Pública

Para receber atendimento no NPJ, os requisitos exigidos são os mesmos da Defensoria Pública: a comprovação de hipossuficiência financeira, por meio de comprovantes de renda familiar.

Em 2015, isso foi definido em uma reunião entre a coordenação do Núcleo e os defensores públicos. À época, foi decidido que a resolução que norteia a definição de quem pode ser atendido na Defensoria seria utilizada para a mesma definição no NPJ.

Em média, são realizados mil atendimentos por ano no NPJ junto à Unifebe, e outros mil no espaço que fica no Juizado Especial – Foto Unifebe/Divugação

A triagem é a primeira etapa do atendimento, na qual se verifica se a pessoa que procurou os serviços se encaixa no perfil. Segundo Adriana, se a pessoa não tem comprovante de renda familiar nesta hora, ela poderá trazer quando retornar para o próximo atendimento.

Passando na triagem, o cidadão recebe uma data para o primeiro atendimento.

“No primeiro contato já conseguimos detectar qual o problema que a pessoa tem. Ela recebe uma data e um formulário com a documentação necessária para o primeiro dia de atendimento”, explica a coordenadora do núcleo.

Falta de documentos impede
resolução de demandas

Se a pessoa que for atendida no NPJ estiver com toda a documentação necessária envolvendo o seu caso, já é logo dado início à elaboração da petição do processo judicial, ou, se for o caso, encaminha-se para mediação e conciliação.

Essas petições são feitas pelos alunos, supervisionados por um professor. No entanto, atraso nos trabalhos são comuns, devido à constante falta de documentos, o que obriga o NPJ a reagendar os atendimentos para mais adiante.

“Só podemos dar andamento efetivo à demanda quando o cliente nos entrega toda a documentação e traz todas as informações”, afirma a professora Adriana Bina. Segundo ela, o endereço da parte contrária é um dos principais entraves para o ajuizamento de ações.

“A gente encontra uma dificuldade muito grande em relação a isso, eles querem acionar mas não sabem o paradeiro da pessoa, então não tem como dar andamento porque o Judiciário não tem como localizar”.

 

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