Disputa entre prefeitura e empresa por área no Jardim Maluche ganha novo capítulo
Juiza determinou que seja emitida posse do imóvel em favor do município em até 30 dias
Juiza determinou que seja emitida posse do imóvel em favor do município em até 30 dias
Um novo capítulo da disputa entre empresários do bairro Jardim Maluche pela posse de local conhecido como “Área 41” começou a se desenhar no mês passado.
A juíza Iolanda Volkmann determinou que fosse expedido, em até 30 dias, o mandado de posse do terreno onde fica a empresa Extração e Comércio de Areia Farias em favor do poder público, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento.
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A decisão, publicada em 27 de julho, é resultado do fato de que não há mais como barrar o cumprimento da sentença que determinou que a posse do imóvel é da prefeitura.
A empresa recorreu recentemente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) depois de ter um recurso negado no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). No entanto, não há mais efeito suspensivo para a sentença que, em 2015, determinou que a empresa deixe o local.
Com isso, agora correrão os prazos legais para que a posse da prefeitura se concretize e o local seja retomado pelo poder público.
Trata-se do lote 41 do loteamento Jardim Maluche, implantado na década de 50, o qual, segundo a prefeitura, em seu projeto original deveria permanecer como área pública. No entanto, o espaço hoje é ocupado pela empresa. O imóvel fica na avenida Bepe Roza, entre a Apae e os Correios, e possui uma área aproximada de 36 mil m².
A Associação dos Moradores do bairro, que provocou a prefeitura a ajuizar a ação, informou que considerava a ocupação ilegal, já que no projeto do loteamento o lote 41 constava como área verde, para uso da comunidade.
A briga pela posse do local se trata de uma história bastante antiga.
Em 1997, os proprietários do lote ajuizaram uma ação de Usucapião para pleitear que fosse reconhecida sua posse sobre o terreno e as edificações. Há três anos, essa ação foi definitivamente julgada, dando ganho de causa ao município.
A prefeitura, então, notificou a empresa para que esta desocupasse o local em 90 dias. Como não foi feito, aí foi a vez do Executivo ajuizar uma ação, na qual pediu que a Justiça atestasse que a posse do imóvel é do poder público.
Essa ação é a mais atualizada e, depois de tramitar por três anos, também foram esgotadas as possibilidades de recursos que impeçam o cumprimento da ordem de desocupação.
No entanto, para o atual proprietário da empresa, Norival Farias, essa decisão, se concretizada, seria “uma grande injustiça”.
Ele reitera argumentos já apresentados ao Judiciário de que o espaço nunca foi público, e foi doado à sua família pela família Maluche, já na época da implantação do loteamento, em 1955.
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Segundo Farias, ainda não chegou a ele nenhum comunicado oficial sobre a sentença que retoma a posse do local à prefeitura, “até porque a prefeitura nunca teve posse”, diz. Afirma, ainda, que seu advogado está recorrendo.
A Associação de Moradores do Jardim Maluche (Amasc) comemora a decisão.
“Com a saída do ocupante da área 41, o município e a população de Brusque ganharão um enorme e valioso espaço que poderá ser usado para passeios, piqueniques e o lazer em geral”, diz, em nota, a presidente da Amasc, Ana Maria Soprano Leal.
Ela explica, ainda, que a associação teve papel decisivo na decisão atual, tendo em vista que, lá na primeira ação, quando a empresa queria que fosse reconhecida sua posse da área, por meio de Usucapião, foi firmado um acordo com a prefeitura, o qual previa a devolução de apenas uma parte da área, nos fundos.
“A Amasc ingressou com um recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que decidiu anular o referido acordo e declarar que a área 41 é de natureza pública, de uso comum do povo e pertence ao patrimônio público municipal”, diz a presidente.