“É estranho para mim uma greve declarada começar daqui a dez dias”, diz prefeito
Ari Vequi, que está interinamente no cargo, comenta decisão dos servidores públicos de paralisar as atividades
Ari Vequi, que está interinamente no cargo, comenta decisão dos servidores públicos de paralisar as atividades
O prefeito em exercício de Brusque, Ari Vequi, comentou nesta terça-feira, 6, a decisão de deflagrar uma greve dos servidores públicos, tomada em assembleia realizada pelo sindicato da categoria, nesta segunda-feira, 5.
Vequi disse que soube da decisão pela imprensa, e que considera equivocada a decisão. “Greve não é bom em nenhum momento”, disse.
O posicionamento dos servidores veio em resposta ao fato do governo mudar a regra de pagamento do adicional por tempo de serviço, o qual anteriormente era pago com base no salário atualizado do funcionário, já reajustado ao longo dos anos, e agora passou a ser pago com base no vencimento inicial da categoria, no qual não incidem os reajustes.
“Estamos aplicando aquilo que a gente considera legal, e aguardamos a decisão da Justiça”, afirma Vequi. “Se a justiça disser o contrário, nós cumpriremos”.
Ele se refere a uma ação ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Brusque (Sinseb) na Vara da Fazenda, na qual se pede que a Justiça suspenda a decisão da prefeitura em rever o cálculo de pagamento do adicional. O caso está pendente de julgamento, e uma decisão liminar pode sair a qualquer momento.
“Neste momento a greve só vem a prejudicar a população brusquense. Se há uma discussão judicial teríamos que aguardar a decisão”, afirma. Vequi afirma que espera que a decisão da Justiça saia até o dia 14, uma vez que os servidores marcaram o início da paralisação para o dia 15, dia de início do ano letivo na rede pública municipal.
“É estranho para mim uma greve declarada começar daqui a dez dias. Se é greve, a partir do momento que se decide se faz a greve. A gente imagina o que está se querendo com isso”, opina o prefeito. “Não tenho nada contra o direito de greve, só que poderíamos aguardar a decisão judicial”, ressalta.
Ele diz que a posição da prefeitura, por ora, é aguardar a decisão judicial, a qual será cumprida, garante.
“Se a Justiça decidir que teremos que fazer o pagamento sobre o salário final e não sobre o salário básico, faremos no outro dia. Se a Justiça decidir em contrário e eles entrarem em greve, pediremos a ilegalidade da greve”.
Conforme a legislação, o servidor público concursado da Prefeitura de Brusque recebe, a cada ano de serviço completado, um adicional de 2%.
Até 2017, esse valor era pago pela prefeitura com base no salário atualizado do funcionário.
Um professor que iniciou a carreira há mais de uma década, com salário inicial de R$ 2 mil, por exemplo, hoje estaria com um salário atualizado de R$ 4 mil, e receberia neste ano um adicional de R$ 80, a ser incorporado no salário. Esse adicional é calculado com base no salário atualizado.
No entanto, pela nova regra estipulada pelo governo, o adicional de 2% será pago com base no salário de quando este professor iniciou a carreira, o vencimento básico da categoria, ou seja, R$ 2 mil. Na prática, em vez dos R$ 80 extras, ele receberá R$ 40.
A mudança afeta, sobretudo, servidores com salários mais altos. Segundo o sindicato, há casos em que as perdas são estimadas em até R$ 900 mensais.
Para a prefeitura, no entanto, isso é visto como forma de cumprimento da lei estipulada, e também como meio de economizar recursos na folha de pagamento. A visão do governo é embasada no artigo 116 da lei complementar 147, de 2009, a qual afirma:
“O adicional por tempo de serviço corresponderá incorporação de 2% sempre sobre o vencimento básico da respectiva categoria”. Por vencimento básico, a prefeitura entende o salário inicial da categoria, e não o salário já reajustado.
Já os servidores entendem que o que vale é o entendimento contido no artigo 61 da lei complementar 143, de 2009, a qual diz o seguinte:
“Os percentuais definidos em lei [para o adicional] serão apurados e totalizados com base no tempo de serviço prestado pelo servidor, e incidirão sobre o padrão de vencimento resultante do enquadramento e reenquadramento”.
Ou seja, para o sindicato, a lei estabelece que o adicional será pago com base no salário já reenquadrado, atualizado com os reajustes anuais concedidos aos servidores.