Edital de licitação da terceira subestação da Celesc em Brusque está atrasado
Documento havia sido prometido pela empresa para setembro, mas deve ser lançado em dezembro
O pontapé inicial para a obra da terceira subestação da Celesc atrasou novamente. Em julho deste ano, o presidente da empresa de energia elétrica, Cleverson Siewert, esteve em Brusque e prometeu o edital para a licitação em setembro.
No entanto, a promessa não se confirmou. Por meio de assessoria de comunicação, a Celesc informa que a burocracia é a culpada pelo atraso.
“A terceira subestação de Brusque faz parte do pacote de obras contempladas pelo financiamento pleiteado junto a bancos de fomento internacional. Tal financiamento está em fase final de aprovação”, diz, em nota. O Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) deverá financiar a obra, de acordo com Siewert.
Segundo a Celesc, enquanto o edital não é lançado, a empresa está providenciando a compra de equipamentos sob sua responsabilidade. “O lançamento da licitação está previsto para ocorrer em dezembro”, informa no comunicado.
Se o edital for lançado em dezembro, conforme o novo prazo informado pela Celesc, o atraso será de três meses em relação ao prazo inicial.
A obra estava prevista para começar no início de 2018, para ser inaugurada em setembro de 2018. Com o atraso no lançamento do edital, o período de trabalhos deverá ficar para mais adiante.
Neste ano, após idas e vindas, a Celesc anunciou que já adquiriu um terreno na rua São Pedro, em frente à empresa Tecebem. O custo estimado da terceira subestação é de R$ 12 milhões.
Relembre
A terceira subestação da Celesc é uma reivindicação antiga da classe empresarial. As indústrias necessitam de grandes volumes de energia elétrica para operar na capacidade total.
Em 2012, a Celesc começou a tratar com os empresários sobre a necessidade de mais uma subestação. Porém, a burocracia fez com que vários prazos fossem extrapolados.
Agora, se o cronograma daqui em diante for seguido à risca, a subestação no bairro São Pedro será entregue à comunidade cinco anos depois do prazo inicial.