Eleições 2022: quem não fez biometria pode votar?

Boatos sobre o cadastramento biométrico ganham força nas redes sociais; tire suas dúvidas

Eleições 2022: quem não fez biometria pode votar?

Boatos sobre o cadastramento biométrico ganham força nas redes sociais; tire suas dúvidas

Com a aproximação das Eleições de 2022, afirmações falsas sobre a biometria ganham força nas redes sociais.

O procedimento de coleta das digitais do eleitorado pela Justiça Eleitoral é utilizado para identificar eleitoras e eleitores no dia do pleito. Contudo, há a suposta informação de que quem não tiver feito a biometria não poderá votar nessas eleições. As votações estão marcadas para os dias 2 de outubro (primeiro turno) e 30 de outubro (se houver segundo turno).

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a informação não é verdadeira. Desde 2020, o cadastro biométrico está suspenso em todo o Brasil como forma de prevenção ao contágio da Covid-19, uma vez que a coleta das digitais só pode ser feita presencialmente. Além disso, o sistema passa por atualizações de softwares e equipamentos para prestação de um melhor serviço ao eleitorado.

O TSE também esclarece que nenhuma eleitora ou eleitor que não realizou o cadastramento será proibido de votar. A ausência da biometria não impede, por si só, o exercício do voto.

Identificação biométrica no dia da eleição

Em atendimento ao Plano de Segurança Sanitária elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e os hospitais Albert Einstein e Sírio-Libanês, não houve identificação biométrica do eleitorado nas Eleições Municipais de 2020.

Entretanto, o uso da biometria, para quem havia feito o cadastro antes da pandemia, nas eleições ainda é objeto de estudos pela Justiça Eleitoral. Ele depende da evolução da crise sanitária provocada pela doença no país. Não há, até o momento, nenhuma definição quanto ao protocolo sanitário a ser seguido durante as Eleições 2022.

A Resolução TSE nº 23.669/2021, que trata dos atos gerais do processo eleitoral, lista os documentos que serão aceitos como forma de comprovação da identidade da eleitora ou eleitor no dia da votação. São eles: carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.

As pessoas que têm a biometria coletada pela Justiça Eleitoral também poderão utilizar o aplicativo e-Título como forma de identificação. O app, que funciona em smartphones e tablets, pode ser baixado na Google Play e App Store.

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