Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira

Prisões só podem acontecer em casos específicos, conforme o Código Eleitoral

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira

Prisões só podem acontecer em casos específicos, conforme o Código Eleitoral

A partir desta terça-feira, 2, e até 48 horas depois do término da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação consta do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Veja também:
Em 13 anos, população de Brusque contribuiu com mais de R$ 2,6 bilhões para o INSS

Dispersão de votos e quociente eleitoral: os desafios para os candidatos de Brusque

Prefeitos da região definem voto para presidente

 

No dia da eleição, constituem crimes arregimentar outros eleitores ou realizar propaganda de boca de urna, bem como utilizar alto-falante e amplificador de som, promover comício ou carreata e divulgar qualquer espécie de propaganda de partido político ou candidato.

Também é vedada, no dia da eleição, a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet de que trata o art. 57-B da Lei nº 9.504/1997, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente. Essas regras constam do artigo 81 da Resolução TSE nº 23.551/2017.

Veja também:
Os candidatos de Brusque no Facebook e o papel da internet nas eleições

Procurando imóveis? Encontre milhares de opções em Brusque e região

Confira os preços das comidas e bebidas da Oktoberfest Blumenau 2018

O mesmo dispositivo estabelece a punição para quem for flagrado praticando esses crimes: detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 até R$ 15.961,50.

Colabore com o município
Envie sua sugestão de pauta, informação ou denúncia para Redação colabore-municipio
Artigo anterior
Próximo artigo