Em julgamento, desembargadores do Tribunal de Justiçam negam liberdade a Everton Cunha
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ-SC) julgou nesta terça-feira, 1º o habeas corpus impetrado pela defesa de Everton Cunha, condenado em primeira instância por homicídio e preso por descumprir medidas cautelares impostas pela Justiça – ter frequentado um bar no município.
Por maioria de votos, os desembargadores entenderam que a prisão preventiva deve ser mantida. Portanto, Cunha permanecerá em reclusão.
O julgamento na Câmara Criminal terminou em 2 votos pela prisão e um pela soltura do acusado.
O voto vencido, do desembargador Júlio César Ferreira de Melo, acompanhou o parecer do Ministério Público sobre o caso, no qual o órgão entendeu que as medidas cautelares impostas a Cunha foram encerradas no momento em que sentença do tribunal do júri foi assinada e, por isso, já não estavam em vigor quando foi decretada a prisão do acusado.