Empresa nega ter loteado terreno no Limeira Alta; prefeitura pretende desalojar moradores
Segundo a O.M. Empreendimentos, moradores atuais invadiram a área
Segundo a O.M. Empreendimentos, moradores atuais invadiram a área
A empresa O. M. Empreendimentos argumenta que um terreno no bairro Limeira Alta, onde a Prefeitura de Brusque pretende desalojar moradores, foi invadido e não loteado por ela.
A prefeitura planeja retirar, em 2025, as famílias que se instalaram em um terreno na área industrial do bairro, com 5.566,68 m². Aproximadamente 25 residências foram construídas irregularmente.
O terreno não possui ligação regular de esgoto. O imóvel foi concedido à empresa O.M. Empreendimentos e Incorporações, em 2010, por meio de uma lei municipal que autoriza a doação de terrenos para fomentar a área industrial do município. Na época, a empresa era chamada Constrom Construtora e Incorporadora.
Em documento enviado ao jornal O Município, a empresa afirma que o terreno foi inicialmente invadido por quatro pessoas, que foram notificadas extrajudicialmente para desocuparem o imóvel em 1º de agosto e em 4 de novembro de 2013.
A ação judicial, que se desdobrou em diversas etapas, incluiu a desistência de reintegração contra um dos invasores (já que ele já havia saído do local) e a expulsão forçada dos demais. No entanto, novas famílias ocuparam o terreno, alegando ter autorização da prefeitura, gerando um impasse legal.
“Em uma primeira diligência o oficial de justiça certificou que “deixando de realizar
o despejo determinado, pois no local não encontrei o morador e ali foram encontradas várias outras pessoas, aproximadamente oito novos moradores, todos invasores, e que alegaram terem autorização da prefeitura para tomar posse do imóvel”, diz um trecho do processo.
Em 2016, a Prefeitura de Brusque entrou com uma ação para reverter a doação do terreno, alegando que a empresa não cumpriu com as obrigações previstas em lei.
A Justiça municipal decidiu pela reversão do imóvel ao patrimônio público, em conformidade com a legislação local. A O. M. Empreendimentos, no entanto, recorreu da decisão e pleiteou a declaração de inconstitucionalidade da cláusula que impedia a indenização por benfeitorias realizadas no imóvel.
Em instância superior, o Tribunal de Justiça aceitou parcialmente o recurso da O. M. Empreendimentos. Foi reconhecido o direito da empresa a ser indenizada pelas benfeitorias feitas no terreno. Foi mantida, porém, a reversão do imóvel ao município de Brusque. Para a empresa, isso comprova “que as acusações de venda ilegal são infundadas”.
A empresa informa que não foi possível promover atividade industrial no local por motivo da invasão e, por isso, nunca efetivamente tomou posse da área.
O procurador-geral Rafael Maia afirma que, na visão do poder Executivo, houve “no mínimo uma omissão grave da empresa, que deixou a situação chegar a esse nível”.
“O que se esperava de quem recebesse o imóvel era que guardasse da melhor forma possível, evitando que alguém construísse casas no local antes de entrar com ação, o que torna a situação mais complexa”.
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