Empresa propõe fazer mural para compensar demolição de casarão em Brusque
Caso se arrasta na Justiça há mais de sete anos; desde demolição, terreno está vazio
A demolição do casarão Strecker, que ocupava o terreno da esquina da rua Carlos Gracher com a avenida Otto Renaux, no bairro São Luiz, já se arrasta na Justiça há mais de sete anos.
Após a demolição do imóvel, que constava no antigo catálogo do patrimônio histórico do município, o Ministério Público (MP-SC) ajuizou uma ação civil pública a pedido do Conselho Municipal de Patrimônio Histórico, Natural e Artístico Cultural de Brusque (Comupa).
Na ação instaurada dois meses após a demolição do imóvel, o MP-SC sugere reconstrução do casarão e o pagamento de indenização. Mais de sete anos após a derrubada, o terreno segue vazio e está impedido de ser utilizado até uma decisão da Justiça.
De 2014 pra cá, o processo teve diversas movimentações. As mais recentes aconteceram no ano passado. Em março de 2021, a WK Administradora de Bens, responsável pela demolição do casarão, apresentou uma proposta de acordo ao Ministério Público.
Na proposta apresentada, a empresa se dispôs a assumir a obrigação de custeio da reforma do Museu de Azambuja, no valor máximo de até R$ 50 mil, como compensação pela demolição do casarão.
Além disso, ofereceram ao MP-SC a possibilidade de realizar uma compensação adicional, mediante o custeio de uma maquete representando o modelo construtivo do Casarão Strecker e, posteriormente a doação da maquete para uma instituição de ensino da região. O investimento máximo na produção da maquete seria de R$ 10 mil.
O MP-SC, entretanto, recusou a proposta por considerar que ela não atende o princípio da reparação integral do dano ambiental causado pela derrubada do imóvel histórico.
O órgão alegou, ainda, que a reconstrução do casarão é ‘plenamente viável sob o ponto de vista da engenharia e arquitetura’.
“A tentativa de conciliação entre as partes somente poderá prosseguir se a ré reformular a proposta de acordo, assumindo a obrigação de, no mínimo, recuperar o aspecto visual e arquitetônico do Casarão Strecker, mediante recomposição das fachadas e do volume da edificação, e reconstrução aproximada do interior da edificação, nos termos dos pareceres técnicos do Conselho Municipal de Patrimônio Histórico, Natural e Artístico Cultural de Brusque”, escreveu, nos autos, o promotor Leonardo Silveira de Souza.
Mural artístico
No início de dezembro de 2021, a WK Administradora de Bens e Valdir Furbringer, que também é citado na ação civil pública, solicitaram uma nova audiência de conciliação e apresentaram orçamento para a elaboração de mural artístico retratando aspectos arquitetônicos da fachada e perspectiva do antigo Casarão Strecker, no valor de R$ 82,5 mil.
A defesa também alegou a revogação do livro de inventário e patrimônio arquitetônico e do catálogo de patrimônio histórico de Brusque, dos quais constava o imóvel demolido. A Prefeitura de Brusque atualizou os dois documentos em novembro do ano passado, retirando diversas edificações da lista de imóveis a serem protegidos.
Sobre a atualização do catálogo do patrimônio histórico, o promotor Leonardo Silveira de Souza ressaltou que o Casarão Strecker “possuía condições para seu reconhecimento como patrimônio cultural municipal. Nessa esteira, os prejuízos causados pela demolição irregular do imóvel devem ser reparados levando em conta critérios técnicos, os quais não foram apresentados”.
Valor do prejuízo
O promotor solicitou ao Centro de Apoio Operacional Técnico (CAT) para que analise toda a documentação presente na ação civil pública, e indique o valor do prejuízo decorrente da demolição irregular do casarão e também faça sugestões de medidas que podem ser implementaas para a compensação dos danos causados em decorrência da demolição do Casarão Strecker.
Proprietário absolvido
Em 2019, o proprietário do casarão foi absolvido das acusações de crimes ambientais relativos à demolição do imóvel, pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).
Conforme a decisão do desembargador, o tombamento não foi decretado, e o imóvel foi no máximo catalogado para inventário imobiliário histórico, o que não justifica a condenação.
“A simples inclusão do imóvel em lista de interesse de preservação elaborada pelo poder público, sem que se proceda ao regular tombamento, não configura o crime ambiental objeto de acusação”.
Relembre o caso
Construído nos anos 1940 pelo industrial Luiz Strecker como um presente para sua esposa, Inge Strecker, o casarão foi demolido em 30 de agosto de 2014, um sábado.
O imóvel fazia parte do catálogo do patrimônio histórico de Brusque e teve autorização de demolição negada pelo Comupa naquele ano. A obra não tinha autorização.