Empresa responsável pela Casa Colonial, em Botuverá, tem concessão anulada após abandonar o espaço

Comissão do caso decidiu aplicar penalidades; empresa tem prazo para apresentar recurso

Empresa responsável pela Casa Colonial, em Botuverá, tem concessão anulada após abandonar o espaço

Comissão do caso decidiu aplicar penalidades; empresa tem prazo para apresentar recurso

A Prefeitura de Botuverá rescindiu unilateralmente o contrato de concessão de uso da Casa Colonial, localizada na Praça dos Imigrantes, com a empresa Lima Panificadora e Confeitaria LTDA, por meio de um processo administrativo. A decisão foi tomada após a empresa abandonar o espaço público, deixar de cumprir as atividades previstas no contrato e não apresentar justificativas para o ocorrido.

Conforme o processo, o contrato foi rescindido no dia 7 de novembro de 2023, após a empresa não responder às notificações para apresentar defesa prévia. A decisão sobre o caso, porém, só foi divulgada no dia 15 de outubro.

Ao ser questionado sobre o assunto, o prefeito de Botuverá, Alcir Merizio, explicou que a empresa venceu um processo licitatório para ocupar o espaço, mas em determinado momento, abandonou a operação e deixou a cidade.

“Perdemos o contato com a empresa, o que nos levou a rescindir o contrato, já que ela estava com meses de aluguel em atraso. A empresa abandonou o local e sequer permanece no município. Por isso, tivemos que tomar essa medida.”

O prefeito acrescentou que a rescisão foi necessária para penalizar a empresa e permitir a realização de uma nova licitação para a concessão do espaço.

Detalhes das penalidades

Inicialmente, a comissão processante, responsável pela avaliação do caso, concluiu pela aplicação de algumas penalidades, foram elas:

  • o impedimento da empresa de contratar com o município por até 2 anos;
  • a declaração de inidoneidade para participar de licitações até que a empresa reabilite sua situação;
  • condenação ao pagamento de um débito no valor de R$ 4.867,76, referente às parcelas contratuais dos meses de agosto, setembro e outubro de 2023.

Posteriormente, o parecer da comissão processante, acolhido parcialmente pelo prefeito, destacou que, embora a inadimplência seja um fator relevante, a aplicação de penalidades mais severas, como a declaração de inidoneidade, citada anteriormente, deve ser pautada em ações intencionais de má-fé ou fraude, o que não foi evidenciado no caso.

Portanto, prevaleceu a decisão de aplicar sanções proporcionais, levando em consideração a falta de dolo por parte da empresa.

Além das penalidades, a empresa foi notificada para que apresente recurso até o fim do mês de outubro. Caso não o apresente, o setor de tributos da prefeitura será acionado para a cobrança do débito, e a empresa será cadastrada no sistema de Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).

Processo licitatório recente

O resultado do processo licitatório que concedeu o uso do espaço público à empresa foi divulgado em maio de 2023. Ele permitia a exploração comercial do local para a venda de produtos coloniais, café colonial, artesanato, além de serviços de bar, lanchonete, refeições e bebidas em geral.

A estrutura, com 171,65 metros quadrados de área construída, contava com duas salas, cozinha, deck aberto, praça pública, quadra esportiva com grama sintética, parque infantil e áreas adjacentes.

A concessão foi uma iniciativa da administração municipal e tinha prazo inicial de 12 meses a partir da assinatura, com possibilidade de prorrogação até 60 meses. O processo licitatório, realizado na modalidade de maior lance, estipulou o valor de R$ 1 mil mensais, totalizando R$ 12 mil ao longo do período.

Na época, o prefeito Alcir Merizio chegou a dizer que o local deveria funcionar de terça a domingo, das 8h às 22h, com a possibilidade de ampliar o horário conforme necessidade. No entanto, segundo Alcir, as medidas foram implementadas por pouco tempo.


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