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Empresária é condenada por sonegar imposto de estabelecimento em Brusque

Loja ficava localizada em centro comercial do bairro Santa Terezinha

Empresária é condenada por sonegar imposto de estabelecimento em Brusque

Loja ficava localizada em centro comercial do bairro Santa Terezinha

Uma empresária foi condenada por sonegar o imposto de seu estabelecimento em Brusque. O valor total devido passou de R$ 30 mil. O local em questão, que tem por objeto social a confecção de peças do vestuário, ficava localizado dentro de um centro comercial no bairro Santa Terezinha.

Além da administração geral da empresa, a mulher determinava os atos de escrituração fiscal e era responsável pela apuração e recolhimento do imposto. Ela foi condenada à pena de 10 meses de detenção, em regime aberto, mais multa.

A proprietária deixou de recolher os tributos dos meses de abril a outubro de 2020. Em razão disso, foi emitido, em dezembro de 2021, o termo de dívida ativa, que apresenta a falta de recolhimento de imposto declarado. Os valores devidos referentes à dívida, atualizado em 20 de junho de 2022 totalizavam R$ 33.920,92. A mulher teria cometido o crime 18 vezes.

No processo, conduzido pela Comarca de Brusque, é mencionado que apesar de as operações tributáveis da empresa estarem devidamente escrituradas, “a administradora não realizou e nem determinou o pagamento devido dos tributos nas datas de vencimento, ou seja, não adimpliu a obrigação tributária lesando, consequentemente, os cofres públicos“.

Pena e recurso

A pena de detenção, definida à acusada, é aplicada a crimes de menor gravidade. A multa a ser paga pela condenada é de trinta avos (1/30) do salário mínimo vigente à época dos fatos. Os valores serão pagos diariamente por 18 dias.

Inconformada, a defesa interpôs recurso requerendo absolvição da acusada por falta de provas, mas o recurso foi negado.


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