Empresária é condenada por sonegar imposto de estabelecimento em Brusque
Loja ficava localizada em centro comercial do bairro Santa Terezinha
Loja ficava localizada em centro comercial do bairro Santa Terezinha
Uma empresária foi condenada por sonegar o imposto de seu estabelecimento em Brusque. O valor total devido passou de R$ 30 mil. O local em questão, que tem por objeto social a confecção de peças do vestuário, ficava localizado dentro de um centro comercial no bairro Santa Terezinha.
Além da administração geral da empresa, a mulher determinava os atos de escrituração fiscal e era responsável pela apuração e recolhimento do imposto. Ela foi condenada à pena de 10 meses de detenção, em regime aberto, mais multa.
A proprietária deixou de recolher os tributos dos meses de abril a outubro de 2020. Em razão disso, foi emitido, em dezembro de 2021, o termo de dívida ativa, que apresenta a falta de recolhimento de imposto declarado. Os valores devidos referentes à dívida, atualizado em 20 de junho de 2022 totalizavam R$ 33.920,92. A mulher teria cometido o crime 18 vezes.
No processo, conduzido pela Comarca de Brusque, é mencionado que apesar de as operações tributáveis da empresa estarem devidamente escrituradas, “a administradora não realizou e nem determinou o pagamento devido dos tributos nas datas de vencimento, ou seja, não adimpliu a obrigação tributária lesando, consequentemente, os cofres públicos“.
A pena de detenção, definida à acusada, é aplicada a crimes de menor gravidade. A multa a ser paga pela condenada é de trinta avos (1/30) do salário mínimo vigente à época dos fatos. Os valores serão pagos diariamente por 18 dias.
Inconformada, a defesa interpôs recurso requerendo absolvição da acusada por falta de provas, mas o recurso foi negado.
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