Empresas de Brusque devem mais de R$ 41 milhões em FGTS
Trabalhadores cujos depósitos não foram feitos não poderão sacar dinheiro de contas inativas
Trabalhadores cujos depósitos não foram feitos não poderão sacar dinheiro de contas inativas
Segundo dados da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), 131 empresas de Brusque são devedoras do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Os valores, que deveriam ter sido depositados mensalmente nas contas dos trabalhadores, não foram pagos pelas empresas. O levantamento feito pelo Município Dia a Dia, com base nas informações divulgadas pela PGFN, mostra que o valor atualizado das dívidas é R$ 41,2 milhões.
Os dados incluem valores de contas ativas, mas também das inativas. Portanto, muitos trabalhadores que quiserem sacar o saldo do FGTS de uma conta inativa podem ter problemas e não encontrar um só centavo depositado. As informações da PGFN excluem dívidas que estão sendo contestadas judicialmente. Listam, portanto, somente as dívidas já reconhecidas.
Com a implantação do saque das contas inativas do FGTS – válido para os que saíram do emprego até 31 de dezembro de 2015 e não retiraram o benefício -, muitos trabalhadores correram para consultar seus saldos junto à Caixa Econômica Federal, mas nem sempre encontraram os recursos depositados.
As maiores dívidas do FGTS são de empresas em situação de falência decretada ou recuperação judicial. O maior saldo devedor, da Buettner S/A, é de R$ 13 milhões. Em segundo lugar, da fábrica Renaux, com dívida de FGTS de R$ 10,4 milhões. A menor dívida, de R$ 196, é da Metro Confecções.
O setor industrial é onde está o maior número de empresas devedoras. Das 131 inscritas no cadastro da PGFN, 69 têm como atividade-fim a indústria de transformação.
A maior parte das empresa, contudo, deve valores mais baixos. Conforme o relatório obtido junto ao governo federal, 72 das 131 empresas cadastradas têm dívida de até R$ 20 mil. Outras 43 têm dívidas entre R$ 20 mil e R$ 200 mil.
Dívidas menores nos municípios da região
Municípios da região também possuem empresas com dívidas no FGTS, entretanto, em menor proporção. Em Botuverá, por exemplo, são três empresas cadastradas na lista da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Somadas, a Mafer Indústria e Comércio, a Del Cotone Indústria e Comércio e a Daltex devem R$ 78,2 mil de FGTS.
Em Guabiruba, são dez empresas, cuja soma da dívida alcança a cifra de R$ 599,9 mil. O maior saldo devedor é da Têxtil São José, no valor atualizado de R$ 243,1 mil, conforme o relatório da PGFN.
FORMAS DE RECEBER
Como os trabalhadores podem recuperar valores devidos
Segundo o advogado Eduardo Koerich Decker, atuante na área trabalhista, não tem sido raros os casos em que trabalhadores se deparam com contas inativas com saldo zerado, quando deveriam ter sido depositados recursos pelas empresas.
Nesse caso, o advogado, que é vice-presidente da subseção de Brusque da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), afirma que há três formas dos trabalhadores recuperarem os valores devidos pelos empregadores.
A primeira delas é a conversa. Ele aconselha que, como primeiro passo, o cidadão procure a empresa e solicite o recebimento dos valores devidos, por meio de um acordo. “Mas, em regra, a empresa não resolve. Em alguns casos esporádicos a empresa atende o trabalhador e efetua o depósito”, explica.
Ações judiciais
A próxima opção, mais comum, é procurar um advogado para ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho. Segundo o advogado, em casos nos quais o trabalhador reclama somente da falta de pagamento do FGTS, a sentença costuma sair rápido: entre quatro a cinco meses, por serem consideradas ações de menor complexidade.
“Se o empregado reclamar de mais alguma coisa na ação pode deixar o processo mais complexo, e o prazo da sentença demora mais”, afirma o advogado, o qual complementa que, nas ações envolvendo FGTS, dificilmente há recurso para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SC).
Impedimentos
Pode haver, porém, impedimentos para ajuizar uma ação. Segundo Decker, trabalhadores que descobriram agora a existência de dívidas de quatro ou cinco anos atrás não têm mais direito a reclamar o dinheiro judicialmente.
Ele explica que o prazo para ajuizamento da ação é de dois anos a partir da rescisão do contrato, e se esse prazo já passou não é mais possível fazer a reclamação.
A terceira forma de recuperar o dinheiro devido é por meio da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O órgão, se acionado, faz fiscalizações nas empresas e também cobranças. Nesse caso, podem ser recebidos valores devidos decorrentes de contratos de trabalho dos últimos 30 anos. O dinheiro, se recuperado, vai direto para a conta do trabalhador.
Entre 2013 e 2016, a Procuradoria da Fazenda conseguiu recuperar R$ 466,9 milhões, efetuando a cobrança junto às empresas, em todo o país.
Contas inativas
O prazo que o governo federal estipulou para o saque nas contas inativas do FGTS é até 31 de julho. Portanto, trabalhadores que descobriram terem sido lesados pelas empresas e querem protocolar ações podem fazê-lo até lá.
Conforme o advogado Eduardo Koerich Decker, ainda que o prazo expire em julho, o trabalhador que ajuizar uma ação agora receberá o dinheiro, mesmo que a sentença saia depois de julho.
Ele explica que o poder Judiciário determinará a liberação do FGTS depositado em contas inativas, mesmo que fora do prazo, se o trabalhador não conseguiu sacá-lo a tempo por causa da ausência do depósito pela empresa.