Entenda os critérios para concessão do cartão cidadão para famílias de baixa renda em Brusque
Benefício será de R$ 235 e servirá para compra de alimentos, produtos de higiene pessoal e de limpeza
Benefício será de R$ 235 e servirá para compra de alimentos, produtos de higiene pessoal e de limpeza
A Prefeitura de Brusque definiu os critérios para concessão do cartão cidadão para famílias em situação de vulnerabilidade. A regulamentação foi assinada pela presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Sara Alves Raquel.
O benefício será concedido apenas uma vez por mês, em forma de cartão magnético, com saldo de ⅙ do salário mínimo, ou seja R$ 235.
O cartão é destinado apenas a compra de alimentos, produtos de higiene pessoal e de limpeza, entre outros que constam na rede credenciada.
É dito no documento que o benefício não pode ser trocado ou emprestado para terceiros “como fim de troca em dinheiro, drogas lícitas e ilícitas”. O cartão é aceito em supermercados, padarias e alguns restaurantes de Brusque.
“É uma garantia prevista pela política de assistência social visando o atendimento imediato às necessidades humanas básicas decorrentes de contingências sociais, ou seja, situações inesperadas, não cotidianas”, diz a secretária de Desenvolvimento Social, Fabiana Gascoin, sobre a importância do benefício.
Ela explica que a concessão e o valor dos benefícios eventuais devem ser definidos pelo município com base em critérios e prazos estabelecidos pelo Cmas. Para isso, será feito um conjunto de ações para regulamentar a prestação dos benefícios, assegurar, em lei orçamentária, os recursos necessários à oferta desses benefícios e organizar o atendimento aos beneficiários.
A família que requisitar o benefício passará por uma avaliação técnica das unidades de referência dela como o Centro Pop, Serviço de Família Acolhedora, Cras e Creas. O critério de renda é de até R$ 706, metade do salário mínimo por pessoa. Famílias que tiveram crianças, idosos, gestantes e pessoas com deficiências terão prioridade na avaliação.
A renda familiar será obtida a partir da soma da renda bruta de cada membro da família. Por se tratar de um benefício eventual, dado de forma temporária, ele deve ser concedido com um intervalo mínimo de 30 dias. Além disso, o benefício não pode ser concedido mais de três vezes no mesmo ano.
Sobre essa questão, a secretária explica que, por ser um benefício eventual, o orçamento previsto para ele é alocado ao Fundo Municipal de Assistência Social, e afirma que nenhuma família em situação de extrema vulnerabilidade ficará desassistida pela pasta.
“Além dessa provisão, o acompanhamento social se mantém até que a família possa superar as situações que demandaram o atendimento”.
Por fim, o texto diz que o Cmas irá fiscalizar e propor possíveis mudanças na forma de concessão, além de comunicar qualquer irregularidade que for apurada.
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