Entenda por que a Corregedoria realizou intervenção no Registro de Imóveis de Brusque

Defesa afirma que afastamento é temporário e que acredita na reversão do caso

Entenda por que a Corregedoria realizou intervenção no Registro de Imóveis de Brusque

Defesa afirma que afastamento é temporário e que acredita na reversão do caso

A intervenção da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do estado no Ofício de Registro de Imóveis de Brusque foi resultado de uma série de irregularidades, conforme a portaria que embasou o ato. Ela narra quais foram os problemas que levaram à medida por parte do órgão superior.

O registro de imóveis está sob intervenção desde o dia 21, quarta-feira da semana passada. Ele ficou fechado até sexta-feira em decorrência da presença da Corregedoria, que realizava a transferência do acervo para a interventora nomeada.

A oficial titular Juracy Kormann Duarte foi afastada cautelarmente e temporariamente. Um processo administrativo foi aberto contra ela. Ao final, o afastamento poderá ser definitivo ou revertido.

De acordo com a portaria 59 deste ano, assinada pelo corregedor-geral do Foro Extrajudicial do estado, desembargador Roberto Lucas Pacheco, houve casos de cobranças indevidas e procedimentos irregulares realizados pelo ofício.

Segundo o documento, “em inúmeras situações a delegatária efetuou cobrança de emolumentos com base em tabela de ano vindouro, que, apesar de publicada ao final do exercício, só entraria em vigor no ano seguinte”. Os valores cobrados deveriam ser os da época da assinatura, não os do futuro.

A portaria também informa que houve cobrança de abertura e encerramento de matrícula sem previsão legal. “Observou-se que, comumente, a registradora efetua cobrança para abertura e encerramento de matrícula sem previsão legal, conforme atos nas matrículas”.

O desembargador narra que, segundo as apurações, o registro de imóveis também não fornecia a devida orientação jurídica aos clientes. Com isso, por exemplo, um caso demorou mais de seis anos para ser resolvido.

Ainda conforme a portaria, o Ofício de Registro de Imóveis não enviava as comunicações mensais ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), relativas às modificações ocorridas em suas matrículas rurais.

O desembargador escreveu que, como a função de notário e registrador goza de fé pública, deve pautar-se pela correção no seu serviço, por isso o afastamento foi determinado.

Interventora
Durante os três dias em que ficou fechado, o Ofício de Registro de Imóveis passou por procedimento de correição e o acervo foi transferido para a advogada Lenice de Oliveira Mellos, que foi nomeada interventora.

De acordo com o Cadastro Nacional de Advogados (CNA), Lenice pertence à Subseção de Palhoça da Ordem dos Advogados do Brasil do estado (OAB-SC). O endereço profissional dela é de Santo Amaro da Imperatriz, na Grande Florianópolis.

Lenice deve permanecer no cargo, remunerada, até que o procedimento administrativo seja finalizado. Depois, poderá haver um novo concurso para selecionar o novo delegatário do serviço público ou a volta da família de Juracy.

Defesa
Cambises Martins, advogado de Juracy, afirma que tem confiança de que ela e a família voltarão a serem os titulares do registro de imóveis no município. Ele destaca que se trata de um afastamento provisório e que pode ser revertido após as alegações da defesa.

Martins diz que apresentará os contra-argumentos para demonstrar que não existe embasamento para a pena máxima de afastamento definitivo. O advogado afirma que boa parte dos processos eram feitos por funcionários, portanto, passíveis de erros, mas não necessariamente má-fé por parte da oficial titular.

O advogado diz que a defesa tem confiança na reversão do afastamento e que o procedimento de afastamento é normal para a averiguação por parte da Corregedoria. Martins também destaca que a família é reconhecida na cidade e tem “boa reputação”.

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