Entrada de menores de 12 anos no show do Luan Santana em Brusque é proibida

Juiz da Vara da Infância explica que a restrição vem de uma portaria baixada na comarca em 2003

Entrada de menores de 12 anos no show do Luan Santana em Brusque é proibida

Juiz da Vara da Infância explica que a restrição vem de uma portaria baixada na comarca em 2003

O show do cantor sertanejo Luan Santana que acontece na noite de hoje, na Arena Brusque, reacende a discussão sobre a participação de menores de idade em eventos deste tipo. Em 2012, o show do mesmo cantor foi o centro de uma polêmica devido à proibição da entrada de menores de 12 anos no evento.

As regras para a entrada de menores de idade no show desta noite permanecem as mesmas. A partir dos 16 anos, o acesso é livre desde que haja a apresentação de um documento com foto – identidade ou carteira de trabalho. Já para os adolescentes de 12 a 16 anos, a entrada é permitida desde que estejam acompanhados pelos pais ou responsável legal, mediante também a apresentação de um documento de identificação.

O juiz da Vara da Família, Órfãos, Sucessões e Infância e Juventude da Comarca de Brusque, Maycon Rangel Favareto, explica que a restrição vem de uma portaria de 2003 baixada pelo juiz da época. “É esta portaria que regula a entrada de menores em qualquer evento da comarca”, diz.

Segundo ele, todos os eventos realizados na área de abrangência do Fórum de Brusque seguem esta determinação. “Isso vale para todos os tipos de eventos, bailes, boates, shows. A entrada de menores de 12 anos é permitida só na companhia dos pais em eventos até as 21 horas. Passado desse horário, estão descumprindo a legislação”, explica.

De acordo com Favareto, se o promotor do evento quiser a presença de menores de 12 anos, é necessário solicitar um alvará judicial que pode ou não ser acatado pelo juiz. “Para que menores de 12 anos possam entrar em um evento, o organizador precisa de uma autorização judicial. Para isso, é necessário justificar e apresentar uma série de documentos para que se verifique a possibilidade de adolescentes ou mesmo crianças participarem do evento”.

Segundo o juiz, o promotor do show do Luan Santana não encaminhou esta solicitação. “Não chegou até a mim pedido do organizador neste sentido. Portanto, a entrada de adolescentes neste evento é restritira conforme decisão da portaria de 2003”.
Favareto também lembra que para ser permitido que terceiros sejam os responsáveis pelos adolescentes no evento, é necessário que esta especificação conste no alvará do evento. “Muitas vezes acontece de os pais passarem procuração para que outras pessoas levem os filhos, mas isso só pode ser autorizado se constar no alvará do evento. Por isso, cada estabelecimento, cada evento, tem que buscar autorização específica observando, de acordo com o tipo de evento, horário, local, infraestrutura, alvarás da prefeitura e bombeiros, e então nós avaliamos, com base nessas informações, qual a faixa etária que entendemos razoável para participar do evento”.

No caso do show desta noite, só será permitida a entrada de menores de 16 anos, acompanhados de responsáveis com parentesco comprovado. “A pessoa que será o responsável pelo adolescente tem que ter uma autorização com firma reconhecida por parte da mãe ou do pai, e documentação que comprove o parentesco entre o responsável e o adolescente. Se o responsável for um tio, o adolescente precisa levar carteira de identidade e mais a certidão de nascimento, que comprova que os avós do adolescente, são os pais da pessoa que está responsável por ele. Mesmo com a autorização, se não portar documentação que não comprove o parentesco, a entrada não é permitida”.

Fiscalização

O juiz destaca que a fiscalização da entrada de menores de idade em eventos é feita de forma aleatória na cidade. “Não existe como fiscalizar todos os eventos que acontecem no município, mas temos servidores que tem essa função de fiscalizar, além do Conselho Tutelar, que tem esse poder”, diz.

Segundo ele, se houver fiscalização no show e for constatada a presença de adolescentes ou crianças fora da regulamentação, os idealizadores do evento responderão a um processo administrativo pelo descumprimento da legislação. “Isso vale para todo mundo, não apenas no show. Qualquer tipo de evento deve seguir essas regras”, afirma.

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