Entrega de panfletos deve ter alvará de licença em Brusque

De acordo com lei municipal, os folhetos apreendidos devem ser doados para campanhas de reciclagem

Entrega de panfletos deve ter alvará de licença em Brusque

De acordo com lei municipal, os folhetos apreendidos devem ser doados para campanhas de reciclagem

Diariamente panfletos são distribuídos ou colocados nos veículos estacionados no Centro de Brusque. Os pedestres também recebem frequentemente uma enxurrada de papéis em um rápido passeio pelas ruas da cidade. O que poucos sabem é que a distribuição de panfletos depende de uma licença do município prevista na Lei Complementar 139/2008.

Esta lei prevê que para o folheto circular depende de licença expedida pelo controle urbanístico e do pagamento de taxas respectivas à exploração de qualquer meio de propaganda em locais públicos. Nestes pedidos de Alvará de Licença, expedidos pelo setor de tributação, para colocação, pintura ou distribuição de anúncios, cartazes e quaisquer outros meios de publicidade deverão mencionar o local que em estes serão colocados, pintados ou distribuídos. Também deverão ser informadas suas dimensões e material.

O advogado Renan Tolotti está cansado de receber enxurradas de panfletos na rua. Segundo seu relato, ao chegar em seu veículo encontra normalmente uma quantidade considerável de panfletos e folhetos depositados sobre o para-brisa  e colocados na maçaneta da porta. Ao abri-la todos os panfletos caem no chão e têm que ser recolhidos para seu destino esperado: o lixo.

Fiscalização

A lei que solicita uma licença para distribuição existe, porém, o decreto que deveria regulamentar a lei complementar não existe, de acordo com  art. 61 da LC 139/2008, que diz “fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar este Código, no que se fizer necessário através de Decreto, mediante parecer do Instituto Brusquense de Planejamento Urbano aprovado pelo COMCIDADE – Conselho Municipal da Cidade do Município de Brusque”. Com isso, não são estipulas multadas com valores exatos e quem deve fiscalizar.

“Após estudar a lei, sem o decreto regulamentar, pode ficar a critério da Fundema ou Ibplan fiscalizar”, explica Tolotti. Na própria LC 139/2008, art. 17, as propagandas que não possuírem Alvará de Licença serão apreendidas e doadas para campanhas de reciclagem.
De acordo com diretor presidente do Ibplan, Laureci Serpa Júnior, os fiscais de postura e obras realizam a fiscalização.

“Não tem sido algo rotineiro a fiscalização do Ibplan, focamos nas construções civis e ambulantes. A de panfletagem é feita esporadicamente, quando é denunciada ou quando ocorre no trânsito quem tem que fiscalizar é a Secretaria de Trânsito e Mobilidade”, explicou secretário.

O Ibplan trabalha também com denúncias por parte da população e comerciam que auxiliam na fiscalização.

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