Erros na hora de repassar financiamento de veículo podem prejudicar proprietário
Sem mudança no contrato bancário, antigo proprietário continua a responder, em caso de inadimplência
Sem mudança no contrato bancário, antigo proprietário continua a responder, em caso de inadimplência
Quem está pagando um veículo financiado e resolve vendê-lo a um terceiro tem que se cercar de cuidados se quiser evitar dor de cabeça. Isso porque, se fizer a venda sem transferir também o contrato de financiamento, o proprietário continua responsável por quitar a dívida com a instituição financeira, e irá ser responsabilizado, em caso de inadimplência do comprador.
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O delegado regional da Polícia Civil de Brusque, Francisco Ari Plantes dos Anjos, afirma que são bastante comuns no município casos em que a pessoa está pagando, por exemplo, a 6ª parcela de um veículo, e o vende a um terceiro, deixando para ele pagar o restante, mas sem fazer consulta a instituição bancária.
“A pessoa deve procurar a instituição financeira que fez o financiamento do veículo, e lá terá todas as informações de como proceder para transferir, se pode ou não, para uma outra pessoa”, explica o delegado.
O que é comum, no entanto, é que o proprietário do veículo faça apenas um contrato de gaveta com o comprador, para evitar a burocracia da instituição bancária.
Optando por essa modalidade, que não é reconhecida pelos bancos, está sujeito a arcar com a responsabilidade no caso do comprador não pagar as parcelas, porque o novo devedor não tem seu nome ligado ao bem e a pessoa que vendeu também se mantém ligada ao bem do qual se desfez.
“Às vezes a pessoa acaba vendendo o veículo para uma terceira, e essa pessoa não honra os pagamentos e vai tendo multas, e isso será cobrado da pessoa cujo nome o financiamento está registrado”, afirma o delegado regional.
Como fazer a transferência
Transferir um financiamento demanda passar por uma certa burocracia, além do pagamento de taxas.
Geralmente, os bancos querem provas de que a pessoa que vai assumir o financiamento tem condições de honrar o contrato e as prestações restantes.
Para isso, é exigida a comprovação de renda, e feita nova análise de crédito, o que demanda comprovação de movimentação bancária, declaração de imposto de renda e apresentação de comprovantes de pagamento.
A maior parte dos bancos exige, para fazer a transferência, que o veículo esteja sem débitos ou multas, nem licenciamento, seguros ou inspeções atrasados. Também não pode haver parcelas do financiamento em atraso. A taxa da transferência varia de banco para banco.
Transferência no Ciretran
Segundo o delegado Francisco Ari Plantes dos Anjos, também é comum que vendedores deixem de fazer, imediatamente após a venda, a transferência da propriedade do veículo para o comprador, no órgão de trânsito, o que também pode lhe causar problemas.
“Se o veículo é apreendido com o licenciamento atrasado, é chamado [para responder] sempre pelo nome do proprietário”, diz o delegado, “mas normalmente as pessoas acabam ficando no prejuízo, porque não procuraram saber como fazer a transferência”.
Ele diz que o proprietário, quando faz a venda, tem que pegar o recibo e fazer a comunicação de venda no Ciretran, e a partir daquele momento ele se exime da responsabilidade sobre o veículo, no caso, de multas e pontos na carteira.
Quem faz a comunicação de venda, explica, ganha um comprovante do Ciretran, o qual coloca no sistema que, a partir daquela data, a responsabilidade civil sobre o veículo é de outra pessoa.
“E as pessoas acabam demorando muito para transferir os veículos. De qualquer maneira, tem que fazer essa comunicação para se eximir de qualquer problema futuro”.
Conforme o delegado, também são comuns casos em que o proprietário deixa para o comprador a responsabilidade de transferência, o qual não o faz. Nesse caso, a responsabilidade continua com o ex-dono do veículo.
Restrição administrativa
O delegado Francisco explica que, caso alguém que vendeu um veículo passe a receber multas e outros débitos, poderá solicitar uma restrição administrativa na Ciretran. Nesse caso, o veículo não poderá ser licenciado pelo comprador, e poderá ser apreendido, até a concretização da transferência.