Exemplo a seguir
Muitas vezes já escutei essa observação a respeito da capital do nosso estado: “De Florianópolis não dá para esperar muita coisa!”. Claro, que não concordo! No dia 08/04 último, uma notícia que se espalhou pelo Brasil, mostra um belo exemplo que pode, sem dúvida, ser seguido. O prefeito, Gean Loureiro, sancionou uma lei inovadora sobre […]
Muitas vezes já escutei essa observação a respeito da capital do nosso estado: “De Florianópolis não dá para esperar muita coisa!”. Claro, que não concordo! No dia 08/04 último, uma notícia que se espalhou pelo Brasil, mostra um belo exemplo que pode, sem dúvida, ser seguido. O prefeito, Gean Loureiro, sancionou uma lei inovadora sobre resíduos orgânicos para Florianópolis.
Trata-se da lei 10.501, que, em seu primeiro artigo, institui “a obrigatoriedade da destinação ambientalmente adequada de resíduos sólidos orgânicos por meio dos processos de reciclagem e compostagem.” E ainda dispõe a respeito do dever dar incentivos à compostagem doméstica, comunitária e viabilizá-los nos sistemas de coleta domiciliar.
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Por outro lado, a norma jurídica proíbe a destinação desses resíduos orgânicos aos aterros sanitários e à incineração no município. Mas, têm que ser direcionados ao Centro de compostagem em Florianópolis (SC), aonde resíduos orgânicos são levados e processados – Cepagro.
A lei prevê que devem ser estimuladas as iniciativas comunitárias e de cooperativas na gestão desse processo de compostagem e adotadas estratégias de descentralização no gerenciamento e no incentivo à compostagem doméstica. Dessa forma, pode-se acrescer, em muito, o percentual estimado de aproximadamente 2% dos orgânicos do Município que são atualmente compostados. De acordo com o Plano Municipal de Coleta Seletiva (PMCS), a cidade gera 500 toneladas de resíduos secos urbanos e cerca de 37 orgânicos.
“O objetivo é que as diferentes estratégias, como a compostagem doméstica, a comunitária e aquela realizada em escolas e instituições públicas coexistam. É um modelo descentralizado e em que diferentes tipologias de compostagem vivam juntas”. A lei indica começar com as podas, que representam 11% das 500 toneladas diárias. “É o mais fácil para começar. A Comcap já tem uma unidade de trituração e um pátio com capacidade para receber 10 toneladas por dia. O segundo passo seria instalar um sistema de coleta de resíduos orgânicos”, afirma.
“Florianópolis é a única capital que tem sistema de coleta administrado pelo município. Servidores e servidoras com trabalho regulamentado, segurança do trabalho. Isso facilita. A cidade já tem um tecido social que sustenta, vários pátios e iniciativas. Unidades municipais já preparadas para a compostagem”.
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Não resta a menor dúvida, que essa lei é um feito notável. Florianópolis ao assumir e efetivar essa iniciativa inédita – a lei de compostagem para resíduos orgânicos – torna-se uma referência nacional. Um belo e excelente exemplo a ser seguido. E se enquadra muito bem na órbita da Encíclica Laudato Sì do Papa Francisco a respeito do cuidado com a nossa Casa Comum, o Planeta Terra. Sem dúvida, se for devidamente implementada, essa lei pode representar um grande avanço no respeito e no cuidado com a vida em todas as suas dimensões e trazer benefícios para todos.
Tomara que mais municípios pelo Brasil afora tomem a mesma decisão. Inclusive, o nosso, para dar sua quota de participação no caminho do bem estar comum.