Família Acolhedora: programa retira crianças de situações de risco e trabalha o desenvolvimento afetivo
Política pública funciona a mais de 10 anos e atende diversas crianças
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Desde de 2009, o Programa Família Acolhedora vem realizando um trabalho de medida protetiva, excepcional e provisória para crianças e adolescentes que precisaram ser afastados de sua família de origem judicial.
O projeto acolhe as crianças e adolescentes que vivem em situações, geralmente de maus tratos, e as destina a uma família acolhedora que tem vínculos prévios com ele ou ela. Durante todo o tempo de acolhimento, o vínculo é acompanhado por uma equipe técnica da Secretaria de Desenvolvimento Social (SDS).
Durante o período de acolhimento, a família acolhedora assume todos os cuidados diários inerentes a uma família, como: cuidar com amor e afeto, ser responsável pela educação, saúde, conviver em família e comunidade. Essas atribuições são esclarecidas durante o processo de seleção e formação inicial. A família que acolhe também deverá manter sua participação em todas as atividades e atendimentos do serviço, como acompanhamentos e reuniões de grupos.
A Família de Ana Paula já passou por diversas experiências de acolhimento por meio do programa. O primeiro ocorreu com uma menina de três anos, que esteve com a família por um mês. “Eles chegam bem assustados, ainda mais nesse caso, já que a menina veio de um abrigo de outra cidade, então ela já estava um tempo sem ver a mãe. No primeiro momento, precisamos nos tornar alguém de confiança para a criança. Depois de se sentir seguro, as coisas funcionam melhor. Depois essa criança retornou a família de origem, mas nós fazemos questão de no mínimo, uma vez por mês, entrar em contato com a criança”, ressalta.
Depois, eles tiveram outras experiências, com crianças de faixa etárias diferentes. “É como você ser pai e mãe por um tempo. Nós fazemos tudo, como se fosse seu filho. Mas somos instruídos e sabemos que a criança não ficará com a gente por isso. Amamos como se fosse um filho nosso, mas sabemos que não é. Nosso intuito maior é acolher. Agradecemos por passar por essas expreicnias”, relata.
Quem realiza a seleção dos acolhidos é uma equipe técnica do Programa. As estratégias mais comuns são a realização de palestras informativas, encontros de formação com as famílias interessadas, entrevistas e visitas domiciliares. O processo de seleção e formação precisa ser bastante criterioso é constituído de uma série de etapas que favorecem a avaliação dos candidatos por parte da equipe técnica.
Quanto aos acolhidos, podem participar do Programa crianças e adolescentes de 0 a 18 anos que estão vivendo situação de risco ou violação de seus direitos. O acolhimento é uma determinação judicial e deve ser a última medida tomada, após esgotadas outras alternativas de manutenção da criança na família de origem; Geralmente, as famílias acolhedoras, estabelecem um perfil para o acolhimento de determinada faixa etária, número de irmãos e condições de saúde para as quais se sentem preparadas, uma vez que cada acolhimento implica em algumas especificidades.
O Programa da Família Acolhedora, é diferente de quaisquer outros Programas de Adoção. O acolhimento é uma medida de proteção, de caráter provisório. Durante o tempo de duração desta medida, o acolhido mora com um familiar no município, que vai atender as necessidades da criança ou adolescente. Mas esse acompanhamento é somente pelo tempo de duração da medida, até que o encaminhamento final seja definido. Há crianças que são adotadas após serem acolhidas, e há crianças que retornam para suas famílias de origem.
A adoção excepcional é irrevogável, e deve ocorrer uma vez esgotadas as possibilidades de manutenção das ciganas em suas famílias de origem.
Durante todo o trabalho desenvolvido pelas equipes técnicas, na formação das famílias acolhedoras e na preparação, é deixado claro que o acolhimento familiar é uma medida temporária. Quem se habilita em seu uma família acolhedora, tem como objetivo principal prover um ambiente seguro e amoroso, que lhe dê a possibilidade de se desenvolver, apoiado na vida em família e comunidade.
Do ponto de vista da criança e do adolescentes, o apego significa que o acolhimento deu certo. O acolhimento serve também para criar memórias positivas na cabeça do acolhido, além de estabelecer vínculos afetivos, o que fará diferença no desenvolvimento.
A Adriana Beuting, também já passou por experiências de acolhimento. “ O papel da família acolhedora é poder dentro das possibilidades, preservar um vínculo familiar amoroso, saudável e protetivo. São momentos lindos e desafiadores. Ao mesmo tempo, são sentimentos únicos e desafiadores de receber em sua casa crianças e adolescentes que você nunca viu, nunca teve contato e que por um tempo indeterminado farão parte da sua vida. Cada um que vai, leva um pedacinho do nosso coração, e quem chega, o amor se multiplica” finaliza.
Em 2004, a Política Nacional de Assistência Social inseriu o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora como medida protetiva na Proteção Social Especial de Alta Complexidade. Em 2009, a Lei 12.010 insere o acolhimento familiar no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como uma modalidade de acolhimento que deve ser oferecida de preferência ao acolhimento institucional – para as crianças e adolescentes que necessitam de medida protetiva no país.
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