Família de mulher que morreu ao cair de acesso à ponte será indenizada pela prefeitura

Caso aconteceu em 2011; Tribunal de Justiça estipulou R$ 70 mil em danos morais

Família de mulher que morreu ao cair de acesso à ponte será indenizada pela prefeitura

Caso aconteceu em 2011; Tribunal de Justiça estipulou R$ 70 mil em danos morais

A família de uma mulher que faleceu após cair de um desnível, em 2011, será indenizada em R$ 70 mil por danos morais, pela Prefeitura de Brusque. Assim decidiu recentemente o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), ao julgar apelação do município contra a sentença condenatória da primeira instância.

De acordo com o processo, no dia 10 de novembro de 2011, pouco antes do meio dia, a mulher transitava de bicicleta pela calçada da rua Prefeito Germano Schaeffer, que faz intersecção com a avenida Arno Carlos Gracher. Quando chegou ao acesso à ponte Arthur Schlösser, se desequilibrou e caiu de uma altura de aproximadamente sete metros.

Na ação, a família alegou que o acidente ocorreu por falta de proteção do acesso à ponte, qu7e deveria ter sido providenciada pelo poder público, e pediu indenização por danos morais.

Também foi alegado que outros acidentes fatais ocorreram no mesmo local, em julho de 2002 e janeiro de 2004, e o município não agiu para evitar novos acidentes. O caso foi julgado em primeira instância, e o município foi condenado a pagar R$ 100 mil em danos morais, e as despesas do funeral, além de honorários advocatícios.

Inconformada, a prefeitura recorreu ao Tribunal de Justiça. Em contestação, argumentou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, e que, na eventualidade de ser reconhecida a culpa do município, esta deveria ser concorrente, ou seja, dividida com a vítima, “eis que a idosa não adotou a necessária cautela, contribuindo para o acidente”.

No julgamento, realizado em 25 de abril deste ano, o TJ-SC decidiu manter a condenação, ao entender que a culpa pelo acidente foi da prefeitura. No entanto, reduziu a indenização por danos morais de R$ 100 mil para R$ 70 mil.

“A conservação da malha viária constitui dever específico do poder público, sendo que a falta de manutenção, hábil a demonstrar a existência de falhas na sua segurança, traduz se como descumprimento de um dever concreto e individualizado de agir”, diz a relatora do processo, desembargadora Vera Lúcia Ferreira Copetti.

O TJ-SC manteve, também, a condenação da prefeitura ao pagamento das despesas com funeral e honorários advocatícios.

 

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