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FGTS Digital entra em vigor; confira o que muda

Ferramenta permite que empregador pague o benefício via Pix

Após seis meses de testes, a versão digital do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS Digital) entrou em vigor na sexta-feira, 1º. A ferramenta é totalmente eletrônica e substituirá o sistema Conectividade Social, da Caixa Econômica Federal, usado até então pelas empresas para enviar informações do benefício dos empregados.

A plataforma permitirá que o empregador utilize o Pix (sistema de transferências instantâneas) para recolher o FGTS.

A portaria que regulamenta a implementação e a operacionalização do FGTS Digital foi publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União. Ao todo, serão 4,5 milhões de empregadores utilizando a plataforma para gerir os dados de mais de 50 milhões de trabalhadores.

A expectativa do governo com o novo sistema é gerar economia para as empresas. É prevista a redução da burocracia e do tempo para alimentar as informações do FGTS, e dar mais transparência sobre os depósitos do fundo para os trabalhadores.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o FGTS Digital melhorará a confiabilidade no sistema, ao agilizar a conversão dos depósitos no saldo individual da conta do trabalhador.

Outras novidades

O FGTS Digital usará o e-Social (banco eletrônico de dados dos empregados) como base de dados e também integrará informações do Pix Caixa, do portal gov.br e outros sistemas. Totalmente operado pela internet, o sistema terá várias opções para gerar guias e será responsável por todo o recolhimento mensal do FGTS e pelo pagamento de rescisões e multas rescisórias.

Outras novidades do FGTS Digital são a rapidez do pagamento do FGTS em atraso, com a possibilidade de recolhimento de vários meses em uma única guia, o cálculo automático da multa do FGTS, com base no histórico de remunerações do e-Social, e a recomposição automática de salários de períodos anteriores e de pagamento da indenização compensatória.

A nova plataforma também terá uma rubrica para que o trabalhador tome empréstimo consignado diretamente com os bancos, sem consulta ao empregador. O tomador utilizará a folha de pagamento como garantia.

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