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Bastidores da política e do Judiciário, opiniões sobre os acontecimentos da cidade e vigilância à aplicação do dinheiro público

Fundo partidário: 13 partidos não receberão um centavo em 2019

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Fundo partidário: 13 partidos não receberão um centavo em 2019

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou portaria com a relação dos partidos políticos que não atingiram a cláusula de desempenho e, portanto, não terão direito ao recebimento de recursos do Fundo Partidário a partir do dia 1° de fevereiro deste ano.

São 13 siglas: Rede, Patriota, PHS, DC, PCdoB, PCB, PCO, PMB, PMN, PPL, PRP, PRTB, PSTU, PTC.

Instituído pela Emenda Constitucional nº 97/2017, o mecanismo, também conhecido como cláusula de barreira, estabeleceu novos critérios para acesso dos partidos aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

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Segundo a norma, têm direito aos valores as legendas que, na legislatura seguinte ao pleito de 2018, obtiveram no mínimo 1,5% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas.

Ou as que elegeram pelo menos nove deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das 27 unidades da Federação. Do total de 35 partidos registrados no TSE, 21 terão acesso aos recursos do Fundo, cujo valor para 2019 foi estabelecido em R$ 927.750.560 pela Lei Orçamentária Anual (LOA).

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