Golpistas são condenados a devolver dinheiro à vítima em SC; entenda
Foram utilizados os nomes de duas instituições financeiras para enganar a vítima
Foram utilizados os nomes de duas instituições financeiras para enganar a vítima
A Justiça condenou dois homens que aplicaram um golpe oferecendo empréstimo por WhatsApp, em Lages, na Serra catarinense. Eles usaram o nome de duas instituições financeiras para enganar a vítima e fazer com que ela depositasse mais de R$ 4,5 mil para liberação do suposto empréstimo.
Eles terão que devolver este valor, acrescido de juros e correção monetária, à pessoa que caiu na farsa, a título de danos materiais. A decisão é da 3ª Vara Cível da comarca local.
Nos autos, a vítima diz que foi abordada por uma mulher que lhe repassou o número de telefone de uma empresa de crédito. Ele fez contato pelo aplicativo de mensagens quando lhe foi oferecido um empréstimo de R$ 20 mil.
Para dar credibilidade ao procedimento, os golpistas usaram a logomarca de uma das instituições financeiras e a razão social de outra no contrato simulado, sem o conhecimento e autorização das empresas.
O homem conta que, para haver a liberação do dinheiro, teve que fazer depósitos em diversos valores, o que somou mais de R$ 4,5 mil, diretamente nas contas dos golpistas. A vítima jamais recebeu a quantia prometida pelos farsantes.
O juiz Francisco Carlos Mambrini destaca que, com muita clareza, o autor do processo foi vítima de um golpe grosseiro, visto que se iludiu ingenuamente ao acreditar que estava contratando um empréstimo com uma operadora oficial de crédito.
“Causa muita estranheza que o autor, supostamente necessitado do empréstimo de R$ 20 mil, para pagamento em suaves e longínquas 70 prestações, tenha conseguido depositar quase R$ 5 mil em favor dos golpistas num intervalo de apenas três dias. Obviamente, quem precisa de dinheiro emprestado não tem reserva suficiente para o desembolso imediato de quantia significativa”, pondera o juiz.
As duas instituições financeiras também são rés no processo. Em relação a elas, o juiz julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e materiais por conta da ilegitimidade passiva.
Cabe recurso da decisão no Tribunal de Justiça catarinense.
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