Governo prorroga prazo para início de envio de arquivos em novo sistema para tributação

Governo prorroga prazo para início de envio de arquivos em novo sistema para tributação

O governo do estado prorrogou o prazo para início de obrigatoriedade no envio dos arquivos do Bloco X. Inicialmente, o prazo encerraria dia 1º de junho deste ano.

Contudo, entidades ligadas ao comércio solicitaram ao governador Carlos Moisés uma postergação e, por isso, o calendário foi readequado.

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Os estabelecimentos foram divididos em quatro grupos, com datas de adesão entre 1º de setembro de 2019 a 1º de junho de 2020.

O Bloco X consiste no envio de arquivos obtidos no Programa Aplicativo Fiscal do Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF). São arquivos gerados de forma automática, que devem ser enviados diariamente, no caso de tributação e venda de mercadorias, e mensalmente para acompanhamento do estoque.

De acordo com o novo cronograma, a partir de 1º de setembro o envio dos arquivos será obrigatório para o comércio de produtos farmacêuticos e homeopáticos, de cosméticos, de perfumaria e de higiene pessoal.

Para o comércio varejista de materiais de construção em geral, o prazo se encerra em 15 de janeiro do próximo ano. Já para os restaurantes, bares e similares, a data limite é 1º de março de 2020.

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