Guia do eleitor: tudo o que você precisa saber no dia da eleição em Brusque

Saiba o que é permitido e proibido aos eleitores neste domingo

Guia do eleitor: tudo o que você precisa saber no dia da eleição em Brusque

Saiba o que é permitido e proibido aos eleitores neste domingo

Neste domingo, 3, os eleitores de Brusque vão às urnas decidir quem ocupará os cargos de prefeito e vice até o fim de 2024.

No município, são registrados 96.489 eleitores. Porém, estão aptos a votar 95.403 eleitores que estavam em dia com a Justiça Eleitoral até 5 de abril de 2023, data em que se encerraram os pedidos de inscrição, alteração de dados cadastrais e transferência de domicílio.

Além disso, Brusque possui atualmente 13.159 eleitores com títulos cancelados e 860 suspensos. A situação eleitoral pode ser verificada no site www.tre-sc.jus.br (em Eleições, clique em “Tire suas dúvidas – Eleições 2022” e depois em “Situação eleitoral”), ou por meio do aplicativo e-Título. Em caso de dúvidas é possível consultar serviço de disque-eleitor 0800 647 3888.

Ed Carlos/Especial

No domingo, as seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h do horário de Brasília. A apuração terá início, como de costume, logo na sequência. Importante lembrar que a votação termina às 17h, mas eleitores que ainda estiverem na fila para votar após esse horário poderão exercer o direito ao voto.

A população pode conferir a apuração dos votos por meio dos aplicativos Boletim na Mão e Resultados, que podem ser obtidos gratuitamente nas lojas virtuais Google Play e App Store.

O eleitor também pode acompanhar as principais informações sobre a apuração dos votos e o resultado das eleições por meio do programa ao vivo que será realizado por O Município a partir das 16h no canal do YouTube e na página do Facebook

Confira neste guia do eleitor as principais informações para poder votar com segurança e tranquilidade:

Documentos necessários

Para votar, o eleitor que realizou o cadastramento biométrico e baixou o aplicativo e-Título poderá apresentá-lo para comprovar sua identidade.

Para quem não realizou o cadastramento biométrico, é necessário apresentar um documento de identificação com foto. Neste caso, são aceitos: carteira de identidade, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho, identidade social, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei e certificado de reservista.

A Justiça Eleitoral esclarece que não vale a certidão de nascimento e de casamento como comprovação de identidade na hora de votar.

Mudanças de local

O Cartório Eleitoral de Brusque informou que houve três alterações nos locais de votação nas duas zonas eleitorais do município. A primeira mudança ocorre no bairro Limeira: as seções 144 e 183 do CEI Tia Ana passaram para a EEF Professora Augusta Dutra de Souza (ao lado do local antigo).

A segunda mudança é no bairro Santa Rita: as seções 98 e 149 do CEI Sofia Dubiela passaram para a EEB Osvaldo Reis. Estas duas mudanças são definitivas e valerão também para as próximas eleições após o pleito de Brusque.

Já a terceira é uma mudança provisória, que acontecerá no bairro Azambuja: as seções do CEI Raio de Sol II (23 e 24) passaram para o CEI Raio de Sol III (em frente ao Hospital Azambuja e anexo ao Museu Arquidiocesano Dom Joaquim).

Onde votar?

Ed Carlos/Especial

A consulta ao local de votação pode ser feita pelo aplicativo e-Título, no site do TSE ou pelo Disque-Eleitor, no número 0800 647 3888 — que também poderá ser utilizado para dúvidas gerais dos eleitores e funcionará no sábado, 2, das 9h às 19h, e no domingo, 3, das 7h às 20h.

Em Brusque, a eleição abrangerá 268 seções eleitorais distribuídas em 49 locais de votação, onde 804 mesários e 168 auxiliares vão receber os eleitores. Ao todo, vão ser utilizadas 320 urnas eletrônicas, entre aquelas de seções, contingência e para treinamento de mesários.

Justificativas

O comparecimento é obrigatório para quem tem entre 18 e 69 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, quem tem 70 anos ou mais e para pessoas analfabetas. Ausências deverão ser justificadas pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica, no site justifica.tse.jus.br.

Os eleitores de outros municípios que residem em Brusque não necessitam justificar a ausência. Exceto se no município de origem do eleitor também estejam ocorrendo eleições suplementares na mesma data (São Simão, em Goiás, e Tacaimbó, no Pernambuco).

Já os eleitores que moram em Brusque, mas que não estejam na cidade no dia da votação, podem fazer a justificativa pelo aplicativo e-Título. A pessoa deve acessar o app durante o horário da votação para justificar. O procedimento vale apenas para quem está fora do município de Brusque, pois o aplicativo irá acessar a localização do eleitor.

Auxílio para votação

O eleitor com alguma deficiência ou mobilidade reduzida poderá ser auxiliado na hora da votação por uma pessoa de sua confiança. Não é necessário ter feito o pedido antecipadamente. Quem analisa a viabilidade dessa ajuda é o presidente da mesa receptora de votos.

Portanto, caso seja necessário, uma segunda pessoa poderá ingressar na cabine de votação e inclusive digitar os números na urna. Essa pessoa não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral ou de partido político.

Porém, vale destacar que se tratam de casos de exceção, ou seja, só será permitido o acompanhante somente se for realmente necessário. Destaca-se também que o acompanhante deverá identificar-se com um documento oficial com foto perante a Mesa Receptora de Votos.

Preferência para votar

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Os eleitores maiores de 80 anos terão a maior preferência para votar, ou seja, a frente dos demais casos. Depois seguem eleitores maiores de 60 anos, eleitores enfermos, obesos, gestantes, lactantes ou com criança de colo, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e acompanhante, candidatos, pessoas a serviço da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais e policiais militares em serviço.

Voto facultativo

Todos os eleitores são obrigados a votar, com exceção de pessoas que ainda não completaram 18 anos e idosos a partir dos 70 anos, assim como analfabetos. Quem se encaixa nesses critérios não precisa sequer justificar a ausência.

Seções especiais

Os eleitores com mobilidade reduzida ou deficiência tiveram prazo até 30 dias antes da eleição para solicitar transferência de seção eleitoral ou atendimento especial neste domingo. Neste caso, as seções onde eles votam receberam adaptações – transferência para o térreo, por exemplo.

Denúncias

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O eleitor pode denunciar irregularidades cometidas às vésperas ou no dia da eleição por meio do aplicativo Pardal, disponível para iOS e Android.

A plataforma possibilita registrar crimes relativos à propaganda eleitoral, como compra de votos, uso da máquina pública, doações e gastos irregulares. Também é possível relatar problemas durante a votação, como defeito ou mau funcionamento da urna eletrônica.

Para denunciar, basta encaminhar vídeos, fotos e áudios que comprovem a irregularidade, além de informar dados pessoais e de contato, que serão mantidos em sigilo.E m Brusque, as denúncias serão registradas diretamente no cartório eleitoral, que fará a triagem dos casos.

Segurança

A Polícia Militar atuará com efetivo reforçado neste domingo para garantir a segurança do pleito. De acordo com o subcomandante do 18º BPM, major Márcio Jean Ricardo, a cidade será dividida em setores, para que os policiais possam realizar rondas nas proximidades dos colégios eleitorais.

“Estaremos realizando rondas em todos os locais de votação na cidade, acompanhando no final do dia a apuração e eventuais comemorações que possam ocorrer após o resultado final. A intenção é prevenir, com uma maior presença policial, qualquer cometimento de crime eleitoral nas seções”, diz.

O subcomandante da PM afirma que as denúncias recebidas serão atendidas o mais rápido possível.

Já a Polícia Civil estará de plantão na delegacia, onde seguirá em trabalho ininterrupto. “E, como de praxe, haverá uma equipe de plantão (delegado, escrivão e agentes) à disposição da Justiça Eleitoral. Esperamos uma eleição pacífica e tranquila”, completa o delegado da 17ª Delegacia Regional de Polícia, Fernando de Faveri.

Pesquisas eleitorais

As pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições.

Já a divulgação de levantamento de intenção de voto feito no dia das eleições somente poderá ocorrer a partir das 17h do horário local.

Celular e câmera na votação

Na cabine de votação, é proibido o uso do celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.

O eleitor poderá levar o aparelho e apresentar o aplicativo e-Título na identificação. Contudo, na hora de votar, deverá deixar o telefone com o mesário. A proibição do uso do celular é prevista em lei e o objetivo é garantir o sigilo do voto previsto na Constituição, além de evitar eventuais coações aos próprios eleitores.

Assim, até o momento de votar, o eleitor poderá portar consigo o aparelho, utilizando todas as suas funcionalidades e aplicativos, inclusive o e-Título. Quando chegar a sua vez na fila, deverá se identificar ao mesário e deixar com ele o celular e o documento de identificação. Após votar, receberá de volta o documento e o equipamento, que, então, poderá ser utilizado normalmente fora da cabine de votação.

Voto branco e voto nulo

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Em toda a eleição, surgem boatos sobre os votos nulos e em branco. A história é sempre parecida: se mais de 50% dos votos forem nulos, a eleição é anulada? Conforme o Tribunal Superior Eleitoral, essa possibilidade não existe. Isso porque a atual legislação eleitoral considera, para fins de apuração dos vencedores, somente os votos válidos. Portanto, não interessa a quantidade de votos nulos, a eleição terá um vencedor.

O voto em branco, por sua vez, é aquele no qual o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”. O TSE considera como voto nulo aquele em que o eleitor manifesta claramente sua vontade de anular o voto ou digita um número inexistente sem intenção. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como, por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.

Regras para propaganda eleitoral

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A Justiça Eleitoral estipula regras sobre o que o eleitor pode e o que não pode fazer no dia da eleição. Algumas manifestações são permitidas, outras são proibidas. Acompanhe:

1º de setembro, nesta sexta-feira – 2 dias antes
– Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na Internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral;

2 de setembro, neste sábado – 1 dia antes
– Último dia para a propaganda eleitoral com alto-falantes ou amplificadores de som, entre às 8h e às 22h;
– Último dia, até às 22h, para a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som, ou minitrio.

3 de setembro, neste domingo – dia da eleição
– É permitida a manifestação individual de eleitores por partido político, federação, coligação, candidata ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas;
– É proibido, até o término da votação, com ou sem utilização de veículos: a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado; a caracterização de manifestação coletiva ou ruidosa; a abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; a distribuição de camisetas;
– No recinto das seções eleitorais e junta apuradora, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, os mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de federação, de coligação, de candidata ou candidato;
– É proibido aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, o uso de vestuário padronizado, sendo-lhes permitido tão somente o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político, federação ou coligação;
– É proibido: uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; reunião de eleitora ou eleitor ou a propaganda de boca de urna; divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de suas candidatas e seus candidatos; publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

Outras proibições

Boca de urna

Conhecida como “boca de urna”, o ato de pedir voto no dia da eleição segue proibido pela legislação. Quem desobedecer pode ser preso e ter que pagar multa de até R$ 15 mil.

Transporte de eleitores

Somente a Justiça Eleitoral pode fornecer esse tipo de serviço aos eleitores que necessitarem.

Atrapalhar o voto

Em caso de comprovação de que alguém tentou impedir outro eleitor de votar, o autor do crime poderá cumprir até seis meses de detenção.

Votar bêbado ou drogado

O presidente da mesa receptora de votos poderá impedir o voto de eleitores que estiverem visivelmente drogados ou embriagados, e deverá comunicar o fato ao juiz eleitoral.

Voto com crianças

Eleitores que não tem nenhuma deficiência ou mobilidade reduzida não podem votar na companhia de outras pessoas, nem mesmo seus filhos.

Aglomeração

A aglomeração de pessoas portando bandeiras, broches e adesivos ou com roupas padronizadas, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos, é proibida no dia das eleições.

Lista de candidaturas

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Nome de urna: André Vechi (DC)
Candidato a vice: Deco Batisti (PL)
Número de urna: 27

Nome de urna: Molina do Ari (MDB)
Candidato a vice: Dr Osvaldo (Podemos)
Número de urna: 15

Nome de urna: Paulo Eccel (PT)
Candidata a vice: Enfermeira Dida Mafra (PSDB)
Número de urna: 13

Nome de urna: Simas (PP)
Candidato a vice: Danilo Rezini (PSD)
Número de urna: 11


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